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Aviso 14051/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum - Técnico superior tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14051/2015

Procedimento Concursal Comum - Técnico Superior Tempo Indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por meu despacho de 09 de maio de 2015, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 02 de novembro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico. Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, previsto no MPIH.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, para a Direção dos Serviços de Documentação - Serviço de Artes Gráficas - área de Design e Produção Gráfica.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Coordenar o planeamento e a execução de trabalhos de fotocomposição e grafismo. Assegurar a manutenção e gestão dos equipamentos e matérias primárias da secção de pré-impressão.

6 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo Orçamento do Estado na norma de determinação do posicionamento remuneratório, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnica superior.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o IH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Âmbito de recrutamento: Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

8 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho):

9.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

9.2 - Ter 18 anos completos;

9.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

9.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Podem candidatar-se, ao presente procedimento concursal, os candidatos que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

10.1 - Trabalhadores do Instituto Hidrográfico, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

10.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de requalificação;

10.3 - Trabalhadores do Instituto Hidrográfico ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos param ingresso na carreira/categoria.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Titularidades do nível habilitacional - Os candidatos devem possuir a titularidade de grau académico de licenciatura em Design e Produção Gráfica.

12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

13 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e no sítio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 9h às 12h e das 15h às 17h, no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração, a apresentação da candidatura deverá ter:

13.1 - Formulário tipo devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009;

13.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

13.3 - Curriculum Vitae;

13.4 - Fotocópia dos certificados de formação profissional, relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

13.5 - Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira, a atividade que executa, o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

13.6 - Declaração de funções;

13.7 - Declaração da avaliação de desempenho relativamente ao último período, não superior a três anos.

13.8 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração.

13.9 - Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 13.5, 13.6 e 13.7 se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

15 - Métodos de seleção e critérios gerais - Serão aplicados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações previstas na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %

A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, com aproximação às centésimas:

VF=0,45xPC+0,25xAP+0,30xEPS

16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório "per si", considerando-se os candidatos excluídos quando obtenham pontuação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases considerados, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.1 - A prova de conhecimentos é pontuada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas de valor e tem as seguintes características:

a) Tipo e forma da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, abordando os temas indicados no ponto b., compreende duas fases: uma Componente Teórica (CT), sem consulta, de 90 minutos, contendo uma primeira parte com 40 questões de escolha múltipla (EM) (descontando por cada resposta errada) e uma segunda parte com uma questão de desenvolvimento (QD). E uma fase de Componente Prática (CP) de 90 minutos, consistindo na realização de um exercício prático de edição, utilizando os seguintes softwares: Adobe Photoshop; Adobe Illustrator e Adobe InDesign.

A valoração da prova de conhecimentos resulta da seguinte expressão:

(CT (0,60xEM+0,40xQD) + CP)/2

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Componente Teórica consideram-se excluídos do procedimento concursal e não serão notificados para comparecer à prova da componente prática, que será realizada em dia posterior.

Os que tiverem nota inferior a 9,50 valores na componente prática serão igualmente excluídos do procedimento concursal.

Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção.

b) Temas:

O conceito de Design Gráfico

Os processos de Pré-impressão - Impressão Offset - Impressão Digital

Acabamentos

A cor

Artes Finais, conceitos e aplicações

c) Bibliografia (disponível na biblioteca do Instituto Hidrográfico):

JURY, DAVID (2006) - O que é a Tipografia?, Barcelona;

VILLAS-BOAS, André (2010) - Produção gráfica para designers, 2AB;

LEFRANC, Lorilleux (2001) - Manual da Impressão em Tipografia e Offset, Portugal;

HOLLIS, Richard (2001) - Design Gráfico, uma história concisa, São Paulo;

BARBOSA, Conceição (2012) - Manual Prático de produção gráfica, 3ed;

16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido.

A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20 valores; 16 valores; 12 valores; 8 valores e 4 valores

16.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (n.º 6, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:

Motivação e qualificação para desempenho das funções;

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Conhecimentos do conteúdo funcional;

Sentido de missão na prestação de serviço público.

Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,50 valores serão excluídos do procedimento.

17 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos: Aos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho (LTFP), serão aplicados os seguintes métodos de seleção, salvo se a eles renunciarem expressamente no processo de candidatura, (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos previstos para os restantes candidatos - n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - LTFP):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, com aproximação às centésimas:

VF = 0,45xAC+0,25xEAC+0,30xEPS

17.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação académica de base (HAB);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP);

d) Avaliação de Desempenho (AD).

A nota final da Avaliação Curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:

AC = 0, 35xHAB+0, 25xFP+0, 25xEP+0, 15xAD

17.1.1 - Ao fator Habilitação académica de base (HAB) o júri decidiu atribuir a nota final do grau académico exigido (licenciatura em Design e Produção Gráfica).

17.1.2 - No parâmetro Formação Profissional (FP) apenas serão considerados os cursos de formação, dos três últimos anos, na área funcional para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados. A valoração é acumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores. A valoração da Formação Profissional (FP) é efetuada do seguinte modo:

Sem qualquer curso: zero valores;

Cursos com duração igual ou superior a 7 horas e inferior a 21 horas: 1 valor adicional;

Cursos com duração igual ou superior a 21 horas: 2 valores adicionais;

Cursos com duração igual ou superior a 35 horas: 3 valores adicionais;

17.1.3 - A Experiência Profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, apenas sendo contabilizado como tempo de Experiência Profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. A valoração da Experiência Profissional é a seguinte:

Inferior a 1 ano - 4 valores;

Entre 1 ano e 3 anos - 12 valores;

Entre 3 anos e 5 anos - 16 valores;

Superior a 5 anos - 18 valores.

17.1.4 - A Avaliação de Desempenho (AD) é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A ausência da Avaliação de Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores; no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores. A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações, com a seguinte valoração, para cada ano:

SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro: Relevante com reconhecimento de excelência - 20 valores; Relevante - 16 valores; Adequado - 12 valores; Inadequado - 04 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista terá a duração entre trinta (30 min) a sessenta minutos (60 min) e versará sobre os seguintes temas: planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados.

19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

21 - Composição do júri: Presidente: 2TEN TSN Tânia Cristina Soeiro Amaral. Vogais efetivos: Técnica Superior Sandra Daniela Cardoso Leite Pinho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnica Superior Marta Sofia Jorge dos Santos Juvandes. Vogais suplentes: 2TEN TSN Sónia Isabel Murjal Rebotim da Silva e Técnica Superior Gisela Carvalho e Silva Ferreira.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

23 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hidrografico.pt), sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

30 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Hidrográfico e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

16 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, José Luís Branco Seabra de Melo, Contra-almirante.

209127642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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