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Decreto-lei 431/77, de 15 de Outubro

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Sumário

Considera canceladas, desde 30 de Junho de 1976, as autorizações concebidas às casas de câmbio para o exercício das operações referidas nas alíneas a) e c) do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959 - Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, que reorganizou o sistema de crédito e a estrutura bancária.

Texto do documento

Decreto-Lei 431/77

de 15 de Outubro

O Decreto-Lei 167/76, de 1 de Março, pretendeu, conforme resulta directamente do seu artigo 3.º, extinguir as casas de câmbio, face à nova realidade decorrente da nacionalização da banca.

Constata-se, no entanto, que o escopo do legislador não conseguiu a sua plena realização através da formulação encontrada para os artigos 1.º e 2.º do mencionado diploma legal.

Na verdade, o cancelamento das autorizações concedidas às casas de câmbio abrangeu apenas as operações consignadas no artigo 4.º do Decreto-Lei 44699, de 17 de Novembro de 1962, subsistindo, por isso, as autorizações para a realização das operações previstas nas alíneas a) e c) do artigo 86.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959.

Ora, considerando a manutenção do objectivo acima enunciado, prosseguido pelo Decreto-Lei 167/76, e concluindo-se que, através da formulação encontrada, se disse menos do que se queria:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se canceladas, desde 30 de Junho de 1976, as autorizações concedidas às casas de câmbio para o exercício das operações referidas nas alíneas a) e c) do artigo 86.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 2 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/15/plain-215968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44699 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula o exercício do comércio de câmbios no continente e ilhas adjacentes e certas operações relacionadas com o mercado cambial. Revoga os artigos 1º a 7º do Decreto-Lei nº 43024, de 22 de Junho de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-01 - Decreto-Lei 167/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Centraliza nas instituições de crédito autorizadas a exercer o comércio de câmbios a realização de operações cambiais, e determina a reconversão da actividade das agências de câmbio. Extingue o Grémio Nacional das Casas de Câmbio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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