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Portaria 736-A/77, de 30 de Novembro

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Sumário

Fixa, para o ano escolar de 1977-1978, em 1105 o número de lugares do quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Portaria 736-A/77

de 30 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica e Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169-A/77, de 29 de Abril:

1 - É fixado, para o ano escolar de 1977-1978, em 1105 o número de lugares do quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

2 - A composição do quadro referido no número anterior é a seguinte:

a) Escolas preparatórias - 269 lugares:

1.º grupo ... 75 2.º grupo ... 48 3.º grupo ... 6 4.º grupo ... 83 5.º grupo ... 33 Educação Física ... 24 b) Liceus - 254 lugares:

1.º grupo ... 44 2.º grupo ... 46 3.º grupo ... 32 4.º grupo A ... 11 4.º grupo B ... 1 5.º grupo ... 25 6.º grupo ... 1 7.º grupo ... 14 8.º grupo ... 32 9.º grupo ... 47 Educação Física ... 1 c) Escolas técnicas e secundárias - 582 lugares:

1.º grupo ... 92 2.º grupo A ... 4 2.º grupo B ... 3 3.º grupo ... 1 4.º grupo A ... 40 5.º grupo ... 45 6.º grupo ... 18 8.º grupo A ... 93 8.º grupo B ... 122 9.º grupo ... 68 10.º grupo A ... 29 10.º grupo B ... 1 11.º grupo A ... 48 11.º grupo B ... 16 12.º grupo C ... 2 Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 29 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/30/plain-215820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-29 - Decreto-Lei 169-A/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar

    Cria um quadro de professores adjuntos nos ensinos preparatório e secundário e regula o seu preenchimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-30 - Portaria 736-B/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas sobre o concurso de provimento nos lugares do quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-30 - Portaria 736-C/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Fixa por estabelecimentos de ensino o quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-14 - DECLARAÇÃO DD7575 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 736-A/77, de 30 de Novembro, que fixa, para o ano escolar de 1977-1978, em 1105 o número de lugares do quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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