Declaração DD7575, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 37, de 14.02.1978, Pág. 348
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Data:
1978-02-14
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 736-A/77, de 30 de Novembro, que fixa, para o ano escolar de 1977-1978, em 1105 o número de lugares do quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, a
Portaria 736-A/77, publicada no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário e no n.º 1, onde se lê: «..., em 1105 o número de lugares ...», deve ler-se:
«..., em 1090 o número de lugares ...» Na alínea a) do n.º 2, onde se lê:
Escolas preparatórias - 269 lugares:
1.º grupo ... 75 2.º grupo ... 48 3.º grupo ... 6 4.º grupo ... 83 5.º grupo ... 33 Educação Física ... 24 deve ler-se:
Escolas preparatórias - 256 lugares:
1.º grupo ... 72 2.º grupo ... 47 3.º grupo ... 4 4.º grupo ... 81 5.º grupo ... 32 Educação Física ... 20 Na alínea b) do n.º 2, onde se lê:
Liceus - 254 lugares:
4.º grupo A - 11 deve ler-se:
Liceus - 253 lugares:
4.º grupo A - 10 Na alínea c) do n.º 2, onde se lê:
Escolas técnicas e secundárias - 582 lugares:
8.º grupo B - 122 lugares deve ler-se:
Escolas técnicas e secundárias - 581 lugares:
8.º grupo B 121
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/14/plain-213748.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213748.dre.pdf .
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