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Portaria 1345/2003, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1345/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, a exercer o cargo de chefe de divisão de Relações Exteriores do Instituto de Investigação Científica Tropical, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;

Considerando as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência e do Ensino superior, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, e alterado pela Portaria 580/89, de 28 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

14 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, José Manuel Pinto Paixão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Ciência e do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Decreto-Lei 160/83 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 580/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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