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Portaria 1343/2003, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1343/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Considerando que a licenciada Maria Joana Bento Silva Santos, assessora principal do quadro da Direcção-Geral da Administração Pública, requereu a sua transferência para o quadro da Direcção-Geral dos Impostos, em lugar a extinguir quando vagar:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria 663/94, de 19 de Julho, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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