Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11244/2003, de 25 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 244/2003 (2.ª série). - 1 - Garantia de igualdade ou tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 13 de Outubro de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, tendo em conta a quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa pelo despacho 15 691/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 13 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de um assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, publicado, pelo despacho 10 677/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, e rectificação 1708/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.

3 - De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, a qual informou não haver pessoal com o perfil solicitado.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadras em instruções gerais e procedimentos bem definidos, na Divisão Administrativa e Financeira, anterior Repartição Administrativa e Financeira.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

7 - Tipo de concurso - o concurso é externo de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, estejam ou não vinculados à função pública.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho.

9 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-083 Lisboa, Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. A remuneração é a correspondente ao escalão e índice da escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.

10.2 - Requisitos especiais - em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, podem candidatar-se os indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários e cursos e acções de formação realizados);

b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 10.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.1 - Não será admitida posteriormente a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

15.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração máxima de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e terá por base o programa de provas fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa."

15.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e terá por base o programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, sob o despacho conjunto 40/2001, a saber:

"A) Regime jurídico da função pública:

1) Recrutamento e selecção;

2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

3) Horários e suspensão do trabalho (pessoal docente e não docente);

4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);

5) Regime de aposentações;

6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);

7) Acumulação e incompatibilidades;

8) Código do Procedimento Administrativo.

B) Contabilidade pública:

1) Regras gerais a que devem obedecer os orçamentos das faculdades;

2) Bases da Contabilidade Pública;

3) A contabilidade do orçamento de receitas e despesas (classificação e formalidades a observar do ponto de vista da contabilidade pública e patrimonial);

4) Processamento de vencimentos e outras regalias sociais - pessoal docente e não docente)."

15.3 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e a experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

16 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas em todas as fases de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases de selecção eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados, serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

19 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

20 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Hélder Dias Mota Filipe, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Gracinda Gonçalves Saraiva Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Alice do Carmo Bolotinha Godinho, chefe da Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Maria Manuela Lourdes Fernandes, chefe de secção da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

21 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor.

14 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda