Declaração DD7785, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 274, de 26.11.1977, Pág. 2834
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Data:
1977-11-26
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, do
Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
(ver documento original) Alterado na separata 2 o quadro como se segue:
08 - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
08.01 - Serviços próprios
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Novembro de 1977. - O Director, Joaquim Pereira Leal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/26/plain-215795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215795.dre.pdf .
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