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Declaração DD7785, de 26 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, do Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:

(ver documento original) Alterado na separata 2 o quadro como se segue:

08 - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

08.01 - Serviços próprios

(ver documento original)

8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Novembro de 1977. - O Director, Joaquim Pereira Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/26/plain-215795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto-Lei 520/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Introduz alterações ao Dec Lei 54/72 de 15 de Fevereiro, no tocante a transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Lei 11/76 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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