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Aviso 11181/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 181/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 3 de Outubro de 2003 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior (área de apoio ao ensino e à investigação científica) com vista ao provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro da Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação desta Universidade.

2 - Somente será admitido a estágio um candidato.

3 - O presente concurso é válido para a vaga indicada caducando com o seu preenchimento.

4 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes.

5 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Compete genericamente ao estagiário da carreira técnica superior do quadro da Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação o exercício de funções consultivas de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

8 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com possibilidade de opção, nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, na Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

9 - São requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais:

9.2.1 - Ser funcionário ou agente do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes que estejam vinculados através de contrato administrativo de provimento e exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano; e

9.2.2 - Possuir licenciatura adequada ao desempenho das funções correspondentes ao do lugar posto a concurso, designadamente na área das Ciências Históricas.

9.3 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, os funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de concurso externo ao abrigo de quota de descongelamento ou os que, tendo sido admitidos na função pública por contrato administrativo de provimento, tenham sido providos em lugar do quadro, em ambos os casos depois da entrada em vigor do referido diploma legal, só podem ser opositores ao presente concurso após um período mínimo de três anos em lugar do quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Prova de conhecimentos:

10.1.1 - Provas teóricas escritas, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de uma hora cada, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1989, e despacho conjunto 958/2003, do reitor da Universidade e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 2003, respectivamente, do seguinte teor:

A - Conhecimentos gerais (1.ª fase)

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Regime remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

B - Conhecimentos específicos (2.ª fase)

1 - História da Universidade do Porto - da criação ao tempo actual:

1.1 - Os museus da Universidade do Porto - enumeração, descrição, património, enquadramento institucional;

1.2 - Actividade museológica e sua ligação com os museus universitários.

2 - Tipos de museus.

3 - Tratamento técnico de objectos museológicos - medidas preventivas e de conservação:

3.1 - Inventário - registos, actualização e manutenção;

3.2 - Factores de degradação dos objectos de museus. Causas e efeitos sobre os diferentes materiais;

3.3 - Condições ambientais adequadas à conservação dos museus e seu património;

3.4 - Métodos de desinfecção curativa e preventiva adequados;

3.5 - Caracterização do estado de conservação das colecções e identificação dos agentes de deterioração com vista a tratamento futuro.

10.1.2 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada na escala de 0 a 20 valores.

10.1.3 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

10.1.4 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.

10.2 - Entrevista profissional de selecção:

10.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

10.2.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

13 - Candidatura:

13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

13.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários e agentes da Universidade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 13.3, implica, nos termos do disposto no artigo 31 .º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

14 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, vice-reitor.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Manuel António Araújo Silva Janeira, pró-reitor.

2.º Licenciada Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos, assistente convidada da Faculdade de Belas-Artes.

Vogais suplentes:

1.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente.

2.º Mestra Maria Helena Mendes da Rocha Oliveira, técnica superior de 1.ª classe do Serviço de Apoio ao Reitor.

9 de Outubro de 2003. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 204/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 328/87, de 16 de Setembro (altera o mecanismo de publicitação dos resultados dos concursos abertos nos termos do Decreto-Lei n.º 44/84).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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