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Aviso 11166/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 166/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de auxiliar de acção médica principal da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, 11 de Julho, e 413/99, de 15 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de seis lugares na categoria de auxiliar de acção médica principal da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho na Maternidade de Júlio Dinis e noutros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de auxiliar de acção médica com, pelo menos três anos de serviço efectivo e classificação não inferior a Bom.

8 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção. A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+EPS)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentados.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração devidamente autenticada pelo Serviço de Pessoal, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das funções que desempenha e da experiência profissional;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos, 2000, 2001 e 2002;

e) Três exemplares do curriculum vitae actualizado, devidamente datados e assinados, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, nomeadamente as funções que exerce.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Inês da Paz de Freitas Mata de Azevedo Saleiro, chefe de secção da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

Maria Arlete Escaleira Gonçalves Silva, encarregada dos serviços gerais da Maternidade de Júlio Dinis.

Maria de Jesus Pimenta Ferreira, auxiliar de acção médica principal da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

Julieta do Céu Leiria, auxiliar de acção médica principal da Maternidade de Júlio Dinis.

Maria Aurora Nunes Pinto da Silva, auxiliar de acção médica principal.

13.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

10 de Outubro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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