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Despacho 20316/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 316/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Administração e Mobilização de Pessoal. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no major-general José Manuel Freire Nogueira, director de Administração e Mobilização de Pessoal, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a assuntos relacionados no anexo a este despacho.

2 - Desde já fica autorizado o major-general director de Administração e Mobilização de Pessoal, José Manuel Freire Nogueira, a subdelegar no subdirector e nos chefes das repartições a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1 deste despacho, bem como a delegar nas mesmas entidades a sua competência própria relativa a actos respeitantes às funções específicas da sua direcção.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 de Outubro de 2003. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

ANEXO

1 - Obtenção de pessoal:

a) Admissão de militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviço, com excepção das situações previstas no n.º 1, alíneas d) e e), dos artigos 384.º e 405.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro;

b) Accionamento dos concursos de pessoal civil, com excepção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalentes, depois de aprovada a sua abertura;

c) Nomeação de pessoal civil, excepto das carreiras de técnico superior ou equivalentes.

2 - Movimentos de pessoal:

a) Nomeação, colocação, transferência e diligência dos militares até ao posto de major, inclusive, e de pessoal militarizado, desde que não haja determinação especial em contrário;

b) Autorização da modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, excepto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalentes;

c) Trocas, para os efeitos de colocação e de prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major, inclusive;

d) Oferecimento, para os efeitos de colocação e autorização, para mudança de guarnição militar de preferência;

e) Pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de major, inclusive;

f) Nomeação de militares para a frequência de cursos nacionais, excepto os do IAEM, de estágios e de tirocínios;

g) Adiamento da frequência de cursos de promoção dos sargentos, nos termos do artigos 198.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho;

h) Nomeação de militares e de pessoal civil para júris de concursos diversos e para provas de selecção;

i) Nomeação de militares até ao posto de sargento-mor, a ceder para o exterior do Exército em condições já regulamentadas.

3 - Promoções e graduações:

a) Promoções e graduações de militares até ao posto de capitão, inclusive;

b) Promoção de pessoal militarizado e civil, excepto de técnicos superiores ou equivalentes;

c) Autorização para a abertura de concursos internos condicionados de pessoal militarizado e civil, excepto para técnicos superiores ou equivalentes;

d) Equivalência de condições de promoção de sargentos.

4 - Mudanças de situação:

a) Homologação dos pareceres da JHI e da JMRE respeitantes a militares até ao posto de coronel, inclusive, bem como de pessoal civil e militarizado;

b) Homologação dos pareceres de juntas de pessoal deficiente;

c) Homologação dos pareceres da CPIP/DSS acerca da verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos no continente e Regiões Autónomas, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, bem como determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

d) Autorização para apresentação à JHI dos militares e do pessoal civil e militarizado;

e) Autorização para a apresentação a junta médica de pessoal civil;

f) Mudança de colocação, no âmbito do Exército, de pessoal militarizado e civil, excepto técnicos superiores ou equivalentes;

g) Passagem à reserva de oficiais e sargentos, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho;

h) Passagem à reserva de praças do QP;

i) Passagem à reforma de militares nos termos das alíneas a), b) e c) (em caso de deferimento) do n.º 1 do artigo 160.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, bem como nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do mesmo artigo;

j) Passagem à reforma extraordinária de militares, nos termos do artigo 161.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho;

k) Autorização para convocar militares na disponibilidade nos termos legais;

l) Aposentação de pessoal civil.

5 - Licenças e autorizações:

a) Licença registada aos sargentos e praças dos QP, nos termos do artigo 205.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho;

b) Licenças sem vencimento ao pessoal civil;

c) Licença ilimitada ao pessoal militarizado;

d) Licença ilimitada a praças do QP;

e) Autorização para matrícula em cursos civis aos militares, excepto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;

f) Autorização para o desempenho de funções civis aos militares, excepto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;

g) Autorização para o concurso e alistamento nas forças de segurança de militares em RV e em RC;

h) Autorização para a prática de todos os actos respeitantes ao regime de trabalho a tempo parcial a conceder ao pessoal civil;

i) Autorização para a acumulação de funções de pessoal civil, excepto técnicos superiores ou equivalentes;

j) Autorização para a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos.

6 - Pessoal na reserva e na disponibilidade:

a) Requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel, inclusive, para voltarem à efectividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;

b) Requerimentos de militares, excepto oficiais generais, na situação de reserva, para continuarem na efectividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para desistirem da continuidade na efectividade antes do termo do prazo concedido;

c) Transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;

d) Autorização para o alistamento nas forças de segurança de militares na disponibilidade;

e) Tratamento e hospitalização de praças na disponibilidade.

7 - Averbamentos e matrícula:

a) Averbamentos de cursos, de estágios e de especialidades normalizadas a militares;

b) Averbamentos de aumentos de tempo de serviço;

c) Averbamentos a introduzir nos processos dos reformados;

d) Averbamentos de cursos e estágios a pessoal civil e militarizado.

8 - Diversos:

a) Cartas-patentes, excepto de oficiais generais;

b) Diploma de encarte de sargentos;

c) Termo de posse ou de aceitação de pessoal militarizado e civil do Exército;

d) Assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;

e) Bilhetes de identidade, credenciais de militares na situação de reserva na efectividade de serviço e cartões de identificação;

f) Autorização para a apresentação à JHI de deficientes para atribuição ou modificação da percentagem de invalidez;

g) Requerimentos solicitando a passagem de certificados;

h) Interrupção do SEN, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, por cidadãos com estatuto legal especial;

i) Homologação dos pareceres da CPIP/DSS relativamente à definição do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doença ocorridos no continente ou Regiões Autónomas, ressalvados os casos de que tenha resultado morte ou desaparecimento da vítima;

j) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional;

k) Aprovação das listas de antiguidade de pessoal militarizado e civil;

l) Apreciação de requerimentos e reclamações respeitantes às listas de antiguidade e situação remuneratória de pessoal militarizado e civil;

m) Confirmação das condições de progressão de pessoal militarizado e civil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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