Despacho 15 355/2007
O Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ). A Portaria 513/2007, de 30 de Abril, definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e a Portaria 556/2007, de 30 de Abril, fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPJ.
É competência do dirigente máximo da DGPJ a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo quadro, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no artigo 1.º da Portaria 556/2007, de 30 de Abril, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.º Gabinete de Relações Internacionais 1 - O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Relações com a União Europeia;
b) Divisão de Relações Internacionais;
c) Divisão de Cooperação e Apoio ao Desenvolvimento.
2 - À Divisão de Relações com a União Europeia compete:
a) Preparar os elementos de apoio para a definição de políticas no domínio da justiça, no âmbito da União Europeia;
b) Preparar a participação do Ministério da Justiça nas reuniões do Conselho de Ministros da União Europeia;
c) Analisar e dar parecer sobre projectos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça;
d) Assegurar a representação e coordenar a participação do Ministério da Justiça, mesmo que através de outras entidades, nos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, relativamente a matérias relevantes para a área da justiça;
e) Acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das directivas comunitárias e das decisões quadro na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução, na ordem interna, da legislação da União Europeia, em articulação com a unidade de política legislativa e planeamento;
f) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso comunitários na área da justiça, em articulação com a unidade de política legislativa e planeamento;
g) Assegurar a coordenação de pontos de contacto designados no âmbito da União Europeia para programas e projectos da área da justiça;
h) Coordenar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições comunitárias;
i) Acompanhar e coordenar a participação do Ministério da Justiça, quando esta se justifique, no desenvolvimento de redes judiciárias europeias e de instituições judiciárias da União Europeia;
j) Estabelecer com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros relações de cooperação que permitam uma intervenção eficaz na execução das políticas definidas para o domínio da justiça com a União Europeia;
l) Assegurar a contribuição e coordenar a participação do Ministério da Justiça no desenvolvimento de relações da União Europeia com Estados não membros, designadamente no quadro das relações transatlânticas e das estratégias comuns.
3 - À Divisão de Relações Internacionais compete:
a) Preparar a intervenção e coordenar a contribuição do Ministério da Justiça em todos os actos relativos a tratados, acordos, convénios bilaterais ou multilaterais e outros instrumentos internacionais na área da justiça;
b) Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério da Justiça junto de organizações internacionais multilaterais ou regionais, nomeadamente da Organização das Nações Unidas e das suas agências especializadas e da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, relativamente a matérias relevantes para a área da justiça, bem como acompanhar as acções prosseguidas no seu âmbito;
c) Assegurar a participação e coordenar a representação do Ministério da Justiça nas instâncias e missões do Conselho da Europa, nomeadamente nos seus comités directores;
d) Preparar a intervenção e coordenar a contribuição do Ministério da Justiça em todos os actos relativos a convenções e outros instrumentos negociados no âmbito do Conselho da Europa;
e) Assistir o agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e apoiar a sua intervenção;
f) Acompanhar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem com implicações nacionais, propondo a adopção de medidas adequadas;
g) Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério da Justiça nas reuniões de comissões, conferências ou de outras entidades que, no plano internacional, se realizem na área da justiça;
h) Preparar os elementos de apoio aos membros do Governo em todos os assuntos relativos à intervenção do Ministério da Justiça nas instâncias internacionais referidas nas alíneas anteriores, bem como nas relações bilaterais;
i) Recolher e estudar normas ou recomendações emanadas das referidas instâncias internacionais às quais o Estado Português se pretenda vincular;
j) Promover e coordenar as respostas a questionários solicitados por organizações internacionais em matérias da justiça;
l) Assegurar a coordenação das relações do Ministério da Justiça com entidades de cooperação jurídica e judiciária internacionais, sem prejuízo do acometido a outras divisões;
m) Promover a cooperação com organizações não governamentais que desenvolvam actividade relevante nas áreas de atribuições do GRI.
4 - À Divisão de Cooperação e Apoio ao Desenvolvimento compete:
a) Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;
b) Promover a negociação e a elaboração dos programas e projectos de cooperação de acordo com as orientações definidas, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Assegurar o acompanhamento da preparação e realização das Conferências de Ministros da Justiça da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e apoiar os secretariados-gerais da Conferência dos Ministros da Justiça da CPLP e da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa;
d) Coordenar, apoiar e acompanhar todas as actividades de cooperação na área da justiça e a implementação das acções, projectos e programas acordados, em contacto com todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça e com os Ministérios da Justiça de outros Estados;
e) Promover a avaliação do desenvolvimento dos programas, projectos e acções de cooperação realizados, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
f) Acompanhar e apoiar as delegações de outros países que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos, programas e projectos de cooperação na área da justiça.
5 - As divisões referidas nos números anteriores são dirigidas por chefes de divisão.
2.º Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática 1 - A Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática (DSEJI) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Estatísticas da Justiça (DEJ); e b) Divisão de Informática (DI).
2 - À DEJ incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e l) da Portaria 513/2007, de 30 de Abril.
3 - À DI incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas g), h), i) e j) da Portaria 513/2007, de 30 de Abril.
4 - As divisões referidas nos números anteriores são dirigidas por chefes de divisão.
3.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 - Incumbe à Divisão Administrativa e Financeira (DAF) o desenvolvimento das competências na área dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o apoio geral e as tarefas relacionadas com o expediente, tais como:a) Preparar a proposta de orçamento;
b) Acompanhar a execução orçamental da DGPJ e propor as alterações necessárias;
c) Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas à DGPJ no Orçamento de Estado;
d) Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório;
e) Elaborar as propostas de plano e de relatório anuais de actividades;
f) Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
g) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
h) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
i) Verificar e processar os documentos de despesa;
j) Executar as tarefas de economato;
l) Executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
m) Assegurar a vigilância, segurança e limpeza das instalações;
n) Assegurar a gestão do armazém;
o) Manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis e móveis.
2 - A DAF é dirigida por um chefe de divisão.
4.º Divisão de Recursos Humanos 1 - Incumbe à Divisão de Recursos Humanos (DRH) o desenvolvimento das competências na área dos recursos humanos, tais como:
a) Promover e propor medidas na área de gestão e administração de recursos humanos da DGPJ;
b) Elaborar o balanço social;
c) Recolher, organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos da DGPJ;
d) Elaborar o plano de formação, em articulação com os restantes serviços da DGPJ;
e) Organizar e instruir os processos referentes à situação profissional do pessoal da DGPJ, incluindo o recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão do pessoal da DGPJ;
f) Preparar e acompanhar o procedimento de avaliação de desempenho na DGPJ;
g) Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
h) Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal da DGPJ;
i) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação do pessoal aos diversos serviços da DGPJ;
j) Informar sobre as questões relativas à aplicação do regime jurídico da função pública que lhe sejam submetidas.
2 - A DRH é dirigida por um chefe de divisão.
5.º Centro de Documentação e Informação 1 - Compete ao Centro de Documentação e Informação (CDI):
a) Assegurar a organização e funcionamento da biblioteca do DGPJ;
b) Manter actualizadas bases de dados bibliográficos e de carácter jurídico;
c) Recolher e disponibilizar informação relativa à aplicação de direito da União Europeia e de direito internacional pelos tribunais portugueses, a ser transmitida por cada tribunal;
d) Assegurar a divulgação, designadamente por meios informáticos, dos serviços prestados e da documentação disponível;
e) Realizar pesquisas noutras bibliotecas, designadamente através de meios informáticos, a solicitação dos serviços da DGPJ;
f) Promover a aquisição e divulgação de publicações com interesse para a actividade da DGPJ;
g) Assegurar a organização de conferências ou seminários com interesse para a prossecução das atribuições da DGPJ;
h) Promover a realização de traduções e retroversões relacionadas com as actividades da DGPJ;
i) Assegurar a disponibilização e actualização de informação relativa à actividade da DGPJ, designadamente através da Internet;
j) Coordenar a edição das publicações da DGPJ;
l) Proceder ao tratamento sistemático e actualizado da legislação produzida pelo Ministério da Justiça, assegurando um serviço de informação legislativa;
m) Cooperar com instituições nacionais e estrangeiras em matéria de documentação e informação;
n) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental e de informação jurídica e técnica.
2 - O CDI é dirigido por um chefe de divisão.
6.º Entrada em vigor O presente despacho entra em vigor em 1 de Maio de 2007.
1 de Maio de 2007. - A Directora-Geral, Rita Brasil de Brito.