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Despacho 15355/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Determina a criação das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Texto do documento

Despacho 15 355/2007

O Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ). A Portaria 513/2007, de 30 de Abril, definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e a Portaria 556/2007, de 30 de Abril, fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPJ.

É competência do dirigente máximo da DGPJ a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo quadro, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Assim, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no artigo 1.º da Portaria 556/2007, de 30 de Abril, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.º Gabinete de Relações Internacionais 1 - O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Relações com a União Europeia;

b) Divisão de Relações Internacionais;

c) Divisão de Cooperação e Apoio ao Desenvolvimento.

2 - À Divisão de Relações com a União Europeia compete:

a) Preparar os elementos de apoio para a definição de políticas no domínio da justiça, no âmbito da União Europeia;

b) Preparar a participação do Ministério da Justiça nas reuniões do Conselho de Ministros da União Europeia;

c) Analisar e dar parecer sobre projectos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça;

d) Assegurar a representação e coordenar a participação do Ministério da Justiça, mesmo que através de outras entidades, nos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, relativamente a matérias relevantes para a área da justiça;

e) Acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das directivas comunitárias e das decisões quadro na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução, na ordem interna, da legislação da União Europeia, em articulação com a unidade de política legislativa e planeamento;

f) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso comunitários na área da justiça, em articulação com a unidade de política legislativa e planeamento;

g) Assegurar a coordenação de pontos de contacto designados no âmbito da União Europeia para programas e projectos da área da justiça;

h) Coordenar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições comunitárias;

i) Acompanhar e coordenar a participação do Ministério da Justiça, quando esta se justifique, no desenvolvimento de redes judiciárias europeias e de instituições judiciárias da União Europeia;

j) Estabelecer com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros relações de cooperação que permitam uma intervenção eficaz na execução das políticas definidas para o domínio da justiça com a União Europeia;

l) Assegurar a contribuição e coordenar a participação do Ministério da Justiça no desenvolvimento de relações da União Europeia com Estados não membros, designadamente no quadro das relações transatlânticas e das estratégias comuns.

3 - À Divisão de Relações Internacionais compete:

a) Preparar a intervenção e coordenar a contribuição do Ministério da Justiça em todos os actos relativos a tratados, acordos, convénios bilaterais ou multilaterais e outros instrumentos internacionais na área da justiça;

b) Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério da Justiça junto de organizações internacionais multilaterais ou regionais, nomeadamente da Organização das Nações Unidas e das suas agências especializadas e da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, relativamente a matérias relevantes para a área da justiça, bem como acompanhar as acções prosseguidas no seu âmbito;

c) Assegurar a participação e coordenar a representação do Ministério da Justiça nas instâncias e missões do Conselho da Europa, nomeadamente nos seus comités directores;

d) Preparar a intervenção e coordenar a contribuição do Ministério da Justiça em todos os actos relativos a convenções e outros instrumentos negociados no âmbito do Conselho da Europa;

e) Assistir o agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e apoiar a sua intervenção;

f) Acompanhar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem com implicações nacionais, propondo a adopção de medidas adequadas;

g) Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério da Justiça nas reuniões de comissões, conferências ou de outras entidades que, no plano internacional, se realizem na área da justiça;

h) Preparar os elementos de apoio aos membros do Governo em todos os assuntos relativos à intervenção do Ministério da Justiça nas instâncias internacionais referidas nas alíneas anteriores, bem como nas relações bilaterais;

i) Recolher e estudar normas ou recomendações emanadas das referidas instâncias internacionais às quais o Estado Português se pretenda vincular;

j) Promover e coordenar as respostas a questionários solicitados por organizações internacionais em matérias da justiça;

l) Assegurar a coordenação das relações do Ministério da Justiça com entidades de cooperação jurídica e judiciária internacionais, sem prejuízo do acometido a outras divisões;

m) Promover a cooperação com organizações não governamentais que desenvolvam actividade relevante nas áreas de atribuições do GRI.

4 - À Divisão de Cooperação e Apoio ao Desenvolvimento compete:

a) Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;

b) Promover a negociação e a elaboração dos programas e projectos de cooperação de acordo com as orientações definidas, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Assegurar o acompanhamento da preparação e realização das Conferências de Ministros da Justiça da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e apoiar os secretariados-gerais da Conferência dos Ministros da Justiça da CPLP e da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa;

d) Coordenar, apoiar e acompanhar todas as actividades de cooperação na área da justiça e a implementação das acções, projectos e programas acordados, em contacto com todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça e com os Ministérios da Justiça de outros Estados;

e) Promover a avaliação do desenvolvimento dos programas, projectos e acções de cooperação realizados, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

f) Acompanhar e apoiar as delegações de outros países que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos, programas e projectos de cooperação na área da justiça.

5 - As divisões referidas nos números anteriores são dirigidas por chefes de divisão.

2.º Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática 1 - A Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática (DSEJI) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Estatísticas da Justiça (DEJ); e b) Divisão de Informática (DI).

2 - À DEJ incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e l) da Portaria 513/2007, de 30 de Abril.

3 - À DI incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas g), h), i) e j) da Portaria 513/2007, de 30 de Abril.

4 - As divisões referidas nos números anteriores são dirigidas por chefes de divisão.

3.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - Incumbe à Divisão Administrativa e Financeira (DAF) o desenvolvimento das competências na área dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o apoio geral e as tarefas relacionadas com o expediente, tais como:

a) Preparar a proposta de orçamento;

b) Acompanhar a execução orçamental da DGPJ e propor as alterações necessárias;

c) Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas à DGPJ no Orçamento de Estado;

d) Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório;

e) Elaborar as propostas de plano e de relatório anuais de actividades;

f) Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;

g) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;

h) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;

i) Verificar e processar os documentos de despesa;

j) Executar as tarefas de economato;

l) Executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;

m) Assegurar a vigilância, segurança e limpeza das instalações;

n) Assegurar a gestão do armazém;

o) Manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis e móveis.

2 - A DAF é dirigida por um chefe de divisão.

4.º Divisão de Recursos Humanos 1 - Incumbe à Divisão de Recursos Humanos (DRH) o desenvolvimento das competências na área dos recursos humanos, tais como:

a) Promover e propor medidas na área de gestão e administração de recursos humanos da DGPJ;

b) Elaborar o balanço social;

c) Recolher, organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos da DGPJ;

d) Elaborar o plano de formação, em articulação com os restantes serviços da DGPJ;

e) Organizar e instruir os processos referentes à situação profissional do pessoal da DGPJ, incluindo o recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão do pessoal da DGPJ;

f) Preparar e acompanhar o procedimento de avaliação de desempenho na DGPJ;

g) Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;

h) Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal da DGPJ;

i) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação do pessoal aos diversos serviços da DGPJ;

j) Informar sobre as questões relativas à aplicação do regime jurídico da função pública que lhe sejam submetidas.

2 - A DRH é dirigida por um chefe de divisão.

5.º Centro de Documentação e Informação 1 - Compete ao Centro de Documentação e Informação (CDI):

a) Assegurar a organização e funcionamento da biblioteca do DGPJ;

b) Manter actualizadas bases de dados bibliográficos e de carácter jurídico;

c) Recolher e disponibilizar informação relativa à aplicação de direito da União Europeia e de direito internacional pelos tribunais portugueses, a ser transmitida por cada tribunal;

d) Assegurar a divulgação, designadamente por meios informáticos, dos serviços prestados e da documentação disponível;

e) Realizar pesquisas noutras bibliotecas, designadamente através de meios informáticos, a solicitação dos serviços da DGPJ;

f) Promover a aquisição e divulgação de publicações com interesse para a actividade da DGPJ;

g) Assegurar a organização de conferências ou seminários com interesse para a prossecução das atribuições da DGPJ;

h) Promover a realização de traduções e retroversões relacionadas com as actividades da DGPJ;

i) Assegurar a disponibilização e actualização de informação relativa à actividade da DGPJ, designadamente através da Internet;

j) Coordenar a edição das publicações da DGPJ;

l) Proceder ao tratamento sistemático e actualizado da legislação produzida pelo Ministério da Justiça, assegurando um serviço de informação legislativa;

m) Cooperar com instituições nacionais e estrangeiras em matéria de documentação e informação;

n) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental e de informação jurídica e técnica.

2 - O CDI é dirigido por um chefe de divisão.

6.º Entrada em vigor O presente despacho entra em vigor em 1 de Maio de 2007.

1 de Maio de 2007. - A Directora-Geral, Rita Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/13/plain-215728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 123/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 556/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Política de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 513/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Política de Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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