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Aviso 8096/2003, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8096/2003 (2.ª série) - AP. - Transferência de docentes - Ano escolar 1995-1996 - Por despacho de 31 de Agosto de 1995 do coordenador do Centro de Área Educativa:

Transferido, precedendo concurso, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, o professor do quadro com nomeação definitiva que em 1995-1996 não ocupavam lugar, para a escola a seguir indicada:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Agosto de 2003. - A Coordenadora-Adjunta, Ilda Maria Menezes Araújo Novo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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