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Deliberação 1585/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1585/2003:

Luís Filipe Cardoso Caravana (adido ao quadro) e Victor Maria Lima Borges Brandão (no quadro), capitães-de-mar-e-guerra da classe de engenheiros maquinistas navais - promovidos ao posto de contra-almirante, conforme deliberação do Conselho de Chefes de Estado-Maior em sua reunião de 9 de Setembro de 2003, confirmada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional em 11 de Setembro de 2003, de harmonia com os n.º 2 e 3 do artigo 28.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, contando as suas antiguidades desde 9 de Setembro de 2003, nos termos do n.º 4 do artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do referido Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, ocupando a vacatura resultante da passagem à situação de reserva do contra-almirante da classe de engenheiros maquinistas navais José Manuel Alves Primo Gonçalves.

Estes oficiais uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do contra-almirante da classe de engenheiros maquinistas navais Fernando Alberto Carvalho David e Silva.

11 de Setembro de 2003. - O Chefe do Gabinete, António Manuel Abrantes Lopes, CALM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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