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Aviso 10758/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 758/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de encarregado de pessoal operário (ISPJCC). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de encarregado de pessoal operário do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, bem como pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.

3 - Conteúdo funcional - compete ao encarregado de pessoal operário exercer funções de direcção, organização, coordenação e controlo do pessoal operário altamente qualificado e qualificado, nos serviços ou organismos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se para tal o exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.3 - Possuam a escolaridade obrigatória;

4.4 - Sejam detentores das categorias de operário principal ou operário, da carreira de pessoal altamente qualificado, ou, ainda, operário principal, da carreira de pessoal qualificado, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho do lugar posto a concurso insere-se no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, em Barro, Loures, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, acrescida do suplemento de risco a que se refere os artigos 91.º e 161.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos (oral);

b) Avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos será oral, tendo a duração de cerca de trinta minutos, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 622/2003, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, do director nacional da Polícia Judiciária, de acordo com a delegação de competências estabelecida pelo despacho 25 554/2002, de 22 de Outubro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 2002, e da directora-geral da Administração Pública, tendo o seguinte teor:

6.1.1 - Conceitos sobre supervisão, coordenação e controlo das tarefas dos funcionários que exercem actividade na unidade orgânica e no grupo;

6.1.2 - Noções sobre regime jurídico do pessoal:

6.1.2.1 - Medidas disciplinares;

6.1.2.2 - Estatuto remuneratório;

6.1.2.3 - Férias, faltas e licenças;

6.1.2.4 - Promoções e progressão na carreira;

6.1.2.5 - Avaliação do desempenho;

6.1.3 - Noções de avaliação das necessidades de material, práticas de requisição e graus de perfeição/qualidade de execução dos trabalhos.

6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

6.2.1 - A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

6.2.2 - A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

6.2.3 - A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

6.2.4 - A classificação de serviço na sua expressão quantitativa obtida nos anos pertinentes para o concurso (últimos três anos).

7 - Sistema de classificação:

7.1 - Na classificação dos métodos de selecção será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A classificação final será o resultado da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos mesmos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A fórmula de classificação final é a seguinte:

(CF=2PCE(oral)+AV)/3

sendo que:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos (oral);

AV = avaliação curricular.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada.

8.1 - O requerimento deverá ser feito, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Concurso para encarregado de pessoal operário (ISPJCC)

Nome:...

Morada e código postal:... (ver nota *)

Telefone:...

Data de nascimento:...

Habilitações literárias:...

Organismo onde presta serviço:...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.):...

Categoria:...

Documentos em anexo:...

Solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de encarregado de pessoal operário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de... de... de... (indicar o número e a data deste Diário da República).

O(A) candidato(a), de acordo com o n.º 8.3 deste aviso de abertura, declara, sob compromisso de honra, ser detentor das habilitações literárias exigidas.

Pede deferimento

...(local e data).

...(assinatura).

(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à área de recrutamento e selecção do Departamento de Recursos Humanos.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Declaração actual, ou fotocópia da mesma, emitida pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, constando, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as funções desempenhadas. No que respeita aos agentes, deverá constar expressamente, na declaração, a permanência nas funções, bem como o tempo do seu exercício;

b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 4.3 deste aviso de abertura);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Um exemplar do currículo profissional, detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Documentos comprovativos da formação profissional e académica, aludidas no currículo.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) e d) do n.º 8.2, bem como os que não entregarem o documento referido na alínea b) do mesmo número ou não expressem, no requerimento, a declaração de compromisso de honra prevista na minuta.

8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Serão ainda prestadas informações pelo telefone 213533030 (Linha azul).

10 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Adriano Fraxenet de Chuquere Gonçalves da Cunha, director de departamento.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Antonieta da Silva Teixeira, especialista superior.

Dr.ª Ana Cristina Pereira Martins Romano, chefe de sector.

Vogais suplentes:

Maria Adélia dos Santos Vasconcelos Amorim, especialista auxiliar.

Dr. Artur José de Quadros Figueiredo, especialista superior.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

26 de Agosto de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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