Despacho conjunto 980/2003. - Considerando que Maria Margarida Dias da Silva e Castro, oriunda do quadro comum dos Serviços de Comércio de ex-Estado de Angola, foi integrada no quadro geral de adidos em 1 de Setembro de 1975, com a categoria de perito económico, e encontrava-se na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Maio de 1978, ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que a funcionária solicitou o seu regresso ao serviço;
Considerando que a situação em apreço se enquadra na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2.º e no artigo 3.º ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de Maria Margarida Dias da Silva e Castro, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão/índice
Maria Margarida Dias da Silva e Castro. ... Perito económico ... Perito económico ... Nomeação definitiva ... 1/510
2 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
26 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.