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Decreto 550-B/76, de 12 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 32º e 66º do Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942 e revoga o mapa anexo e respectiva tabela de gratificações especiais.

Texto do documento

Decreto 550-B/76

de 12 de Julho

Tornando-se necessário fazer reflectir no Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942, as alterações introduzidas na Lei Orgânica deste estabelecimento fabril pelo Decreto-Lei 550-A/76, de 12 de Julho;

Convindo, igualmente, suprimir as gratificações especiais previstas na tabela anexa ao mesmo regulamento, que deixaram de ter razão de existir em consequência da nova tabela de remunerações fixada no despacho conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Trabalho de 3 de Dezembro de 1975;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 32.º do Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 32.º Os quadros e a forma de provimento do pessoal do Arsenal do Alfeite serão fixados por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 2.º O artigo 66.º do Decreto 31873 de 27 de Janeiro de 1942, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 47382, de 15 de Dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 66.º Os militares da Armada que sejam colocados em comissão no Arsenal do Alfeite desempenharão os lugares do quadro, ou além deste, para que forem designados, de acordo com a formação técnico-profissional ministrada pela Armada, ou por seu intermédio, que os habilite para o exercício das referidas funções, com as remunerações que couberem a esses cargos e serão pagos, respectivamente, pelas disponibilidades das dotações orçamentais destinadas ao pessoal dos quadros ou por verba especialmente inscrita para esse fim.

Art. 3.º É revogado o mapa anexo ao Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 533/71, de 3 de Dezembro, e respectiva tabela de gratificações especiais.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 12 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/12/plain-215533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-15 - Decreto 47382 - Ministério da Marinha

    Dá nova redacção ao artigo 66.º do Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-03 - Decreto 533/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera o Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, bem como aos mapas anexos ao mesmo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei nº 28408, de 31 de Dezembro de 1937, que estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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