Decreto 47382, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 289/1966, Série I de 1966-12-15.
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Data:
1966-12-15
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Dá nova redacção ao artigo 66.º do Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942.
Decreto 47382
Reconhecendo-se a necessidade de esclarecer o preceito do artigo 66.º do Regulamento do Arsenal do Alfeite, relativo às condições em que os oficiais da Armada poderão prestar serviço no mesmo Arsenal;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 66.º do Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 66.º Os oficiais da Armada que, por convite da administração e com autorização do Ministro da Marinha, sejam colocados, em comissão, no Arsenal do Alfeite, desempenharão os cargos do quadro, ou além deste, para que forem designados, com as remunerações que couberem a esses cargos, e serão pagos, respectivamente, pelas disponibilidades das dotações orçamentais destinadas ao pessoal do quadro aprovado por lei ou por verba especialmente inscrita para esse fim.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/15/plain-215237.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215237.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-07-12 -
Decreto
550-B/76 -
Conselho da Revolução
Dá nova redacção ao artigo 32º e 66º do Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942 e revoga o mapa anexo e respectiva tabela de gratificações especiais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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