A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 671/77, de 2 de Novembro

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Sumário

Fixa a taxa de juro a aplicar nos empréstimos a conceder a emigrantes para aquisição ou melhoramento de prédios urbanos e rústicos.

Texto do documento

Portaria 671/77

de 2 de Novembro

A experiência vem demonstrando que o sistema da poupança-crédito, instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, constitui um mecanismo do maior alcance para a formação e orientação da poupança dos emigrantes para o nosso país, com vista à construção, aquisição e melhoramentos de prédios urbanos e rústicos. Entre os benefícios que o dito sistema comporta inclui-se a concessão de empréstimos a emigrantes a uma taxa de juro bonificada.

A taxa de juro dos referidos empréstimos foi fixada em 6,5% pela Portaria 438/76, de 22 de Julho, não tendo depois dessa data sofrido qualquer alteração, não obstante terem sido aumentadas, a partir de 1 de Março deste ano, as taxas de juro das operações activas. Ora, atendendo a que as taxas de juro das operações activas registaram novos e significativos aumentos, não pode, na presente conjuntura, deixar de ajustar-se, ainda que em proporção limitada, a taxa de juro dos empréstimos aos emigrantes no quadro do sistema da poupança-crédito.

Nestes termos:

Dado o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

A taxa aplicável aos créditos a conceder aos emigrantes para o efeito de construção, aquisição e melhoramentos de prédios urbanos e rústicos, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, é fixada em 9,5%.

O disposto nesta portaria entra em vigor na data da publicação da mesma, ficando revogada a Portaria 438/76, de 22 de Julho.

Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/02/plain-215499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - Portaria 438/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa em 6,5% a taxa aplicável aos créditos a conceder aos emigrantes para efeito de aquisição de propriedades rústicas e urbanas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-27 - Portaria 134/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza a taxa de juro aplicável aos créditos a conceder aos emigrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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