A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 438/76, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa em 6,5% a taxa aplicável aos créditos a conceder aos emigrantes para efeito de aquisição de propriedades rústicas e urbanas.

Texto do documento

Portaria 438/76

de 22 de Julho

Com a publicação do Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, ficaram definidas as condições básicas em que assenta a concessão a emigrantes portugueses de crédito para a aquisição de prédios rústicos e urbanos, proporcionando-se, assim, um mecanismo do maior alcance com o objectivo de estimular a formação e orientação da poupança dos emigrantes para o nosso país.

Constituindo a taxa de juro um elemento importante desta iniciativa, entende-se que, independentemente da próxima regulamentação daquele diploma, se deveria indicar, desde já, a respectiva taxa.

Nestes termos:

Dado o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

A taxa aplicável aos créditos a conceder aos emigrantes para o efeito de aquisição de propriedades rústicas e urbanas, nos termos da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, é fixada em 6,5%.

Ministério das Finanças, 9 de Julho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/22/plain-221852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-02 - Portaria 671/77 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de juro a aplicar nos empréstimos a conceder a emigrantes para aquisição ou melhoramento de prédios urbanos e rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda