(ver documento original) No cap. 02 à dotação a inscrever de 2500000$00, C. E. 44.09, é aposta a observação:
(ver nota 34) Sujeita a reembolso (ver nota a).
No cap. 04, a observação (ver nota 4) aposta à dotação de 263500$00, C. E. 06.00, é alterada para:
(nota 4) Inclui a importância de 75000$00 sujeita a duplo cabimento, para trabalhos executados por conta de particulares ou de outros serviços públicos (ver nota a).
A observação (ver nota 10) aposta à dotação de 867000$00, C. E. 31.00, é alterada para:
(nota 10) Inclui a importância de 162500$00 sujeita a duplo cabimento, sendo 55000$00 para despesas em conta de receitas próprias, 67500$00 para participações em multas e 40000$00 para trabalhos executados por conta de particulares ou de outros serviços públicos (ver nota a).
No cap. 08, a observação (ver nota 17) aposta à dotação de 3838457$00, C. E. 01.04, é alterada para:
(nota 17) Inclui a importância de 2631057$00 sujeita a duplo cabimento, para fiscalização [...] da indústria petrolífera (ver nota b).
A observação (ver nota 18) aposta à dotação de 7310415$00, C. E. 01.42, é alterada para:
(nota 18) Inclui a importância de 5279855$00 sujeita a duplo cabimento, sendo 3428570$00 para exames [...] de geradores de vapor [...] e motores [...] e 1851285$00 para fiscalização [...] da indústria petrolífera (ver nota b).
A observação (ver nota 25) aposta à dotação de 1877500$00, C. E. 01.46, é alterada para:
(nota 19) Inclui a importância de 1311486$00 sujeita a duplo cabimento, sendo 571428$00 para exames [...] geradores de vapor [...] e motores [...] e 740058$00 para fiscalização [...] da indústria petrolífera (ver nota b).
A observação (ver nota 21) aposta à dotação de 5100000$00, C. E. 14.00, é alterada para:
(nota 21) Inclui a importância de 3014000$00 sujeita a duplo cabimento, sendo 1600000$00, para exames [...] geradores de vapor [...] e motores [...] e 1414000$00 para fiscalização [...] da indústria petrolífera (ver nota b).
A observação (ver nota 25) aposta à dotação de 1877500$00, C. E. 31.00, é alterada para:
(nota 25) Inclui a importância de 1065000$00 sujeita a duplo cabimento, sendo 535000$00 para exames [...] geradores de vapor [...] e motores [...] e 530000$00 para fiscalização [...] da indústria petrolífera (ver nota a).
À dotação a inscrever de 25000$00, C. E. 10.03, alínea a), é aposta a observação.
(ver nota 33) Sujeita a duplo cabimento, sendo 15000$00 para exames [...] geradores de vapor [...] e motores [...] e 10000$00 para fiscalização [...] da indústria petrolífera (ver nota a) (ver nota b).
(nota a) Despacho de 23 de Novembro de 1977.
(nota b) Despacho de 23 de Novembro de 1977. Acordo prévio de 30 de Novembro de 1977.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1977.
- O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.