Declaração DD7718, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 302-6ºSupl, de 31.12.1977, Pág. 3178-(73)
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Data:
1977-12-31
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Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e ainda com o n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
(ver documento original)
Alterações à separata n.º 2
Cap. 18 - Junta do Crédito Público:
01.02 - Pessoal dos quadros aprovados por lei:
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Dezembro de 1977. - O Director, Dâmaso Salazar dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215428.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215428.dre.pdf .
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