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Despacho 14838/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Nomeia o Lic. Orlando de Figueiredo Farinha para exercer as funções de Director-Geral das Artes, publicando em anexo a síntese curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 14 838/2007

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, e, ainda, no artigo 3.º do Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 do artigo 18.º e 1, 4 e 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeado, em comissão de serviço, para exercer as funções de director-geral das Artes o licenciado Orlando de Figueiredo Farinha, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Maio de 2007.

12 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Sintese curricular

Dados pessoais:

Nome - Orlando de Figueiredo Farinha;

Data de nascimento - 24 de Julho de 1956.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, concluída em 1978, com a média final de 14 valores;

Frequência do Conservatório Nacional de Lisboa (Secção de Música).

Actividade profissional:

Professor de Filosofia do ensino secundário desde Outubro de 1975 - Actualmente pertence ao quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Cascais (10.º escalão da carreira docente);

Orientador do estágio pedagógico de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, entre Outubro de 1990 e Setembro de 1992;

Departamento de Enciclopédias da Editorial Verbo, de Janeiro de 1995 a Março de 1996, onde coordenou o secretariado da Enciclopédia Biblos, da actualização da Enciclopédia Polis e do Dicionário Enciclopédico Fundamental;

Consultor da EXPO 98, entre Setembro de 1996 e Setembro de 1998:

colaborador do Programa Oceanofilia, director do Projecto OceanExpo, director do Jornal do Gil e colaborador do Departamento de Edições (coordenação da edição e autoria dos textos Memória da Intervenção e Memória da Exposição);

Director do Departamento de Música do Instituto Português de Artes do Espectáculo (IPAE), entre 26 de Março de 2001 e 4 de Março de 2002;

Subdirector do Instituto das Artes desde 4 de Janeiro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/10/plain-215409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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