Tendo o Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, preceituado que serão concentradas no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as contribuições e outras receitas globalmente destinadas às caixas de previdência e abono de família, incluindo as respeitantes ao regime especial de abono de família, as liquidadas às caixas sindicais de previdência e às caixas de previdência com entidade patronal contribuinte, constituídas ao abrigo da Lei 1884, de 16 de Março de 1935, ainda não integradas no regime do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, à Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários e à Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, torna-se necessário aprovar novos modelos de guia que satisfaçam o preceituado no mencionado decreto regulamentar.
Nestes termos, determino que sejam aprovados os modelos de guia anexos ao presente despacho para o efeito do pagamento de contribuições devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao abrigo das alíneas d), e) e f) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril.
O presente despacho entrará em vigor à medida que forem sendo esgotados os impressos existentes, porém impreterivelmente até 31 de Dezembro de 1978.
Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Março de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
(ver documento original) O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.