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Aviso 7731/2003, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7731/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 30 de Junho de 2003:

Beatriz Galoncheck Dias Cardoso - autorizado o contrato administrativo de provimento, como assistente de clínica geral da carreira médica de clínica geral, por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com colocação no Centro de Saúde de Faro desde 1 de Agosto de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Agosto de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Irene Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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