A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 86/78, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro dos oficiais engenheiros electrotécnicos da Força Aérea, constante do anexo I do Decreto-Lei nº 550-E/76 de 12 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 86/78

de 4 de Maio

1 - Considerando que o efectivo de oficiais do quadro de engenheiros electrotécnicos foi concebido com a finalidade de dar resposta às necessidades e concepção então existentes que assentava em pequenas unidades dispersas, da responsabilidade de militares com o posto de capitão, sob direcção e contrôle único centralizado;

2 - Considerando que a importância crescente do material eléctrico e electrónico, a sua sofisticação e evolução acelerada, associados ao empolamento dos custos, obrigam a adopção de modernas técnicas de gestão e administração e que estas funções foram centralizadas na Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações, criada pelo Decreto-Lei 172/75, de 1 de Abril;

3 - Considerando as alterações introduzidas e, obviamente, o imperativo de dotar a recém-criada Direcção com pessoal de maior aperfeiçoamento técnico e capacidade de enquadramento;

Considerando o exposto:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São introduzidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 550-E/76, de 12 de Julho, as seguintes alterações:

MAPA I

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea

Oficiais

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Março de 1978.

Promulgado em 3 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/04/plain-215253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-01 - Decreto-Lei 172/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea

    Cria a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações (DSET) e extingue a Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Decreto-Lei 343/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda