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Portaria 790/77, de 27 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 71/76, de 10 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 790/77

de 27 de Dezembro

Considerando que os parágrafos 1 e 3 do n.º 5.º da Portaria 71/76, de 10 de Fevereiro, têm vindo a ser aplicados de acordo com uma interpretação que, por demasiado apegada à letra da lei, desvirtuou o espírito que presidiu à sua elaboração;

Considerando que a prática legal e a necessidade de coadunar a forma legal com a reposição de algumas situações de injustiça impõem as alterações agora previstas:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Os n.os 5.º e 6.º da Portaria 71/76, de 10 de Fevereiro, passam a ter, respectivamente, a seguinte redacção:

5.º - 1 - O pessoal referido no n.º 4.º, 2, com categorias superiores àquelas com que poderá ficar, ao ingressar nos quadros, tomará o lugar na escala hierárquica que lhe competir pela referida ordenação, ficando no entanto a auferir os vencimentos correspondentes à categoria que antes possuía até que, por promoção, esses vencimentos sejam ultrapassados.

2 - ...........................................................................

6.º Aquele pessoal que exerce funções diferentes daquelas para que foi admitido ingressa no quadro ou subgrupo que competir às funções que desempenha, ficando no entanto a auferir os vencimentos correspondentes àquelas até que, por promoção, esses vencimentos sejam ultrapassados.

2.º Os actuais n.os 6.º e 7.º passam a ter, respectivamente, a numeração de 7.º e 8.º 3.º Os aumentos de encargos resultantes da aplicação do presente diploma têm cobertura através das verbas globais consignadas no orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Novembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/27/plain-215191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Portaria 71/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-23 - DECLARAÇÃO DD7530 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 790/77, de 27 de Dezembro, que dá nova redacção aos n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 71/76, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 790/77, de 27 de Dezembro, que dá nova redacção aos n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 71/76, de 10 de Fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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