Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7530, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 790/77, de 27 de Dezembro, que dá nova redacção aos n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 71/76, de 10 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica na Portaria 790/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 27 de Dezembro de 1977, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

6.º Aquele pessoal que exerce funções diferentes daquelas para que foi admitido ingressa no quadro ou subgrupo que competir [...] deve ler-se:

6.º Aquele pessoal que exerce funções diferentes daquelas para que foi admitido ingressa no grupo ou subgrupo que competir [...] Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 9 de Janeiro de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/23/plain-213133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-27 - Portaria 790/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção aos n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 71/76, de 10 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda