Despacho 19 088/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo artigo 8.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, pelo artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, licenciado José Eduardo Cabral Cordovil, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nas áreas da direcção de serviços de formação e desenvolvimento de recursos humanos e do Complexo Desportivo da Lapa, despachar todos os assuntos relativos à gestão corrente, bem como a respectiva assinatura de correspondência;
1.2 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários afectos aos serviços acima referidos, dando disso conhecimento aos serviços centrais;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários afectos aos serviços acima referidos, dando disso conhecimento aos serviços centrais;
1.4 - Exercer as competências na área da gestão de instalações e equipamentos previstas nos n.os 36 a 39 do mapa II anexo à supracitada Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.5 - Proceder a requisições de agentes desportivos para participação, como formadores ou formandos, em cursos e acções de formação, nos termos e condições previstas no artigo 31.º do Decreto-Lei 407/99, de 15 de Outubro.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 9 de Junho de 2003, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de Setembro de 2003. - O Presidente, José Manuel Constantino.