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Aviso 10348/2003, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 348/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Setembro de 2003 do director-geral de Veterinária, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo;

Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Veterinária, em Lisboa.

2 - Lugares a preencher - o concurso visa o preenchimento de 17 dos 101 lugares da dotação global da carreira, nas áreas funcionais de contabilidade, pessoal, economato, património, expediente, arquivo e processamento de texto, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

16 lugares, a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária;

1 lugar, a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados em epígrafe, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Métodos de selecção - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo utilizada como selecção a avaliação curricular.

6 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso;

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director-geral de Veterinária, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Gestão e Administração, Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

9 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, autênticos ou autenticados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 9, nos termos dos n.os 5 e 6, ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11 - A não apresentação pelos candidatos não pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9, determina a exclusão do concurso.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas por carta registada, com aviso de recepção, àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou em situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do artigo 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa.

Avenida de Brasília (Delegação Aduaneira de Alcântara-Norte - PIF de Lisboa), 1300-598 Lisboa.

Rua de Elias Garcia, Venda Nova, 2704-507 Amadora.

Avenida de Alexandre Herculano, 6, 4.º, 1150-006 Lisboa.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João José Máximo Codina, assessor da carreira de técnico superior, a exercer o cargo de chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Antónia Varino Carreira, assessora principal da carreira de técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Carla Marina Afonso Silva Correia, técnica profissional especialista da carreira de técnico profissional.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes Figueira Felino, técnica profissional especialista da carreira de secretário-recepcionista.

2.º Maria Augusta Martins Lourenço Godefroy, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

23 de Setembro de 2003. - A Directora de Serviços, Aida Sebastião Palminha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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