Despacho 18 962/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, tenente-general António Formosinho Correia Leal, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional do pessoal militar e civil do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 99 759,58, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do diploma legal referido na alínea anterior;
d) Atribuir o suplemento de serviço aerotransportado, que me é conferido pelo Decreto-Lei 180/94, de 29 de Junho;
e) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de secreto e confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SGMIL, de 16 de Outubro de 1986.
2 - As competências referidas nas alíneas b) e c) do número anterior e para autorizar credenciações nacionais no grau de "confidencial" podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subchefe do Estado-Maior do Exército e nos comandantes, directores ou chefes de unidades, estabelecimentos ou órgãos na dependência orgânica ou funcional do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, podendo estes subdelegá-las no chefe da Repartição de Apoio Geral, nos 2.ºs comandantes, subdirectores e subchefes.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
1 de Setembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.