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Aviso 10212/2003, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 212/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para o provimento de um lugar de assistente hospitalar de nefrologia pediátrica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e autorizado por deliberação do conselho de administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Fevereiro de 2002, como fazendo parte do plano anual de abertura de concursos internos de assistentes da carreira médica hospitalar, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Setembro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral para o provimento de um lugar de assistente de nefrologia pediátrica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio, e alterado pela Portaria 434/2003, de 26 de Maio.

2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento de uma vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas extensões, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

O regime de trabalho será o constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do despacho ministerial 19/90.

4 - Vencimento - o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício de funções públicas.

5.2 - É requisito especial a posse do grau de especialista em pediatria ou em nefrologia, ambos habilitados com o ciclo de estudos especiais de Nefrologia Pediátrica, aprovado no aviso da Direcção-Geral dos Hospitais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1992, a p. 601, ou sua equiparação, bem como será especialmente valorizada nos curricula a experiência em pediatria.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de pediatria ou de nefrologia e do ciclo de estudos especiais de Nefrologia Pediátrica ou sua equiparação legal;

b) Documento comprovativo de experiência em pediatria;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento da lei do serviço militar obrigatório (se for caso disso);

f) Certificado de robustez física;

g) Certificado do registo criminal;

h) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 8 poderão ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados, sendo dispensada a sua apresentação quando os candidatos pertençam a este estabelecimento e desde que constem do respectivo processo individual.

9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 8 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista dos candidatos.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar nos concursos são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Joaquim Elói de Ascensão Pereira, chefe de serviço de nefrologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais efectivos:

Dra. Maria Conceição Oliveira Costa Mota, assistente graduada de nefrologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Dr.ª Maria do Sameiro Faria, assistente hospitalar de nefrologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

Dr. António Luís Morais Sarmento, chefe de serviço de nefrologia e director do departamento de medicina do Hospital de Santo António, S. A.

Dr. Armando Manuel B. Reis, chefe de serviço de urologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

12 - O presidente do júri do concurso, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Setembro de 2003. - O Administrador-Delegado, António Augusto Paúl.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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