Aviso 10 212/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para o provimento de um lugar de assistente hospitalar de nefrologia pediátrica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e autorizado por deliberação do conselho de administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Fevereiro de 2002, como fazendo parte do plano anual de abertura de concursos internos de assistentes da carreira médica hospitalar, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Setembro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral para o provimento de um lugar de assistente de nefrologia pediátrica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio, e alterado pela Portaria 434/2003, de 26 de Maio.
2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento de uma vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Local e regime de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas extensões, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
O regime de trabalho será o constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do despacho ministerial 19/90.
4 - Vencimento - o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício de funções públicas.
5.2 - É requisito especial a posse do grau de especialista em pediatria ou em nefrologia, ambos habilitados com o ciclo de estudos especiais de Nefrologia Pediátrica, aprovado no aviso da Direcção-Geral dos Hospitais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1992, a p. 601, ou sua equiparação, bem como será especialmente valorizada nos curricula a experiência em pediatria.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de pediatria ou de nefrologia e do ciclo de estudos especiais de Nefrologia Pediátrica ou sua equiparação legal;
b) Documento comprovativo de experiência em pediatria;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Documento comprovativo do cumprimento da lei do serviço militar obrigatório (se for caso disso);
f) Certificado de robustez física;
g) Certificado do registo criminal;
h) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 8 poderão ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados, sendo dispensada a sua apresentação quando os candidatos pertençam a este estabelecimento e desde que constem do respectivo processo individual.
9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 8 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista dos candidatos.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar nos concursos são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr. Joaquim Elói de Ascensão Pereira, chefe de serviço de nefrologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Vogais efectivos:
Dra. Maria Conceição Oliveira Costa Mota, assistente graduada de nefrologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Dr.ª Maria do Sameiro Faria, assistente hospitalar de nefrologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Vogais suplentes:
Dr. António Luís Morais Sarmento, chefe de serviço de nefrologia e director do departamento de medicina do Hospital de Santo António, S. A.
Dr. Armando Manuel B. Reis, chefe de serviço de urologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
12 - O presidente do júri do concurso, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Setembro de 2003. - O Administrador-Delegado, António Augusto Paúl.