Rectificação 1806/2003. - Por ter havido lapso na publicação do aviso 9199/2003, de concurso para a área de actividade funcional do registo civil, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, rectifica-se que, a pp. 13 610 e 13 611, na alínea A), da prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais, onde se lê "3.4 - Receitas e despesas dos serviços - tributação dos actos, encargos dos serviços e regime legal das despesas; escrituração dos livros e contabilidade; meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;" deve ler-se "3.4 - Receitas e despesas dos serviços - tributação dos actos, encargos dos serviços e regime legal das despesas; escrituração dos livros de contabilidade; meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;", na alínea B), da prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil, onde se lê "5 - Actos do registo em geral: [...] Modalidades de registo - [...] lançamento de averbamentos; competência para assinar, averbamento em conservatória distinta da que lavrou o registo: formalidades posteriores; dúvidas sobre assento; comunicações judiciais; conservatórias a que podem ser remetidas as certidões; comunicação de averbamentos; averbamentos omissos)." deve ler-se "5 - Actos do registo em geral: [...] Modalidades de registo - [...] lançamento de averbamentos; competência para os assinar, averbamento em conservatória distinta da que lavrou o registo: formalidades posteriores; dúvidas sobre o assento; comunicações judiciais; conservatórias a que devem ser remetidas as certidões; comunicação de averbamentos; averbamentos omissos)." e, na legislação aconselhada para a prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais, onde se lê "Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de de Março" deve ler-se "Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março", onde se lê "Subsídio de refeição - Decreto-Lei 57-13/84" deve ler-se "Subsídio de refeição Decreto-Lei 57-B/84", onde se lê "Lei Orgânica dos Serviços Externos - [...] 312/90, de 12 de Outubro" deve ler-se "Lei Orgânica dos Serviços Externos - [...] 312/90, de 2 de Outubro", onde se lê "Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado Decreto-Lei 322/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 de Dezembro" deve ler-se "Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 de Dezembro, e pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro" e onde se lê "Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado - Portaria 996/98, de 25 de Outubro" deve ler-se "Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado - Portaria 996/98, de 25 de Novembro".
18 de Setembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.