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Rectificação 1806/2003, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1806/2003. - Por ter havido lapso na publicação do aviso 9199/2003, de concurso para a área de actividade funcional do registo civil, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, rectifica-se que, a pp. 13 610 e 13 611, na alínea A), da prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais, onde se lê "3.4 - Receitas e despesas dos serviços - tributação dos actos, encargos dos serviços e regime legal das despesas; escrituração dos livros e contabilidade; meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;" deve ler-se "3.4 - Receitas e despesas dos serviços - tributação dos actos, encargos dos serviços e regime legal das despesas; escrituração dos livros de contabilidade; meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;", na alínea B), da prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil, onde se lê "5 - Actos do registo em geral: [...] Modalidades de registo - [...] lançamento de averbamentos; competência para assinar, averbamento em conservatória distinta da que lavrou o registo: formalidades posteriores; dúvidas sobre assento; comunicações judiciais; conservatórias a que podem ser remetidas as certidões; comunicação de averbamentos; averbamentos omissos)." deve ler-se "5 - Actos do registo em geral: [...] Modalidades de registo - [...] lançamento de averbamentos; competência para os assinar, averbamento em conservatória distinta da que lavrou o registo: formalidades posteriores; dúvidas sobre o assento; comunicações judiciais; conservatórias a que devem ser remetidas as certidões; comunicação de averbamentos; averbamentos omissos)." e, na legislação aconselhada para a prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais, onde se lê "Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de de Março" deve ler-se "Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março", onde se lê "Subsídio de refeição - Decreto-Lei 57-13/84" deve ler-se "Subsídio de refeição Decreto-Lei 57-B/84", onde se lê "Lei Orgânica dos Serviços Externos - [...] 312/90, de 12 de Outubro" deve ler-se "Lei Orgânica dos Serviços Externos - [...] 312/90, de 2 de Outubro", onde se lê "Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado Decreto-Lei 322/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 de Dezembro" deve ler-se "Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 de Dezembro, e pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro" e onde se lê "Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado - Portaria 996/98, de 25 de Outubro" deve ler-se "Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado - Portaria 996/98, de 25 de Novembro".

18 de Setembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 996/98 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322/2001 - Ministério da Administração Interna

    Alarga o período transitório previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2000, de 9 de Agosto (regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), por mais um ano.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 315/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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