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Despacho 14270/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, a licenciada Maria Teresa Madureira dos Santos para exercer as funções de secretária-geral-adjunta do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Despacho 14 270/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio, e nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para exercer as funções de secretária-geral-adjunta do Ministério da Saúde a licenciada Maria Teresa Madureira dos Santos, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Junho de 2007.

6 de Junho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Sinopse curricular

1 - Maria Teresa Madureira dos Santos.

Data de nascimento - 14 de Maio de 1956.

2 - Formação académica - licenciatura em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa.

3 - Actividade profissional:

3.1 - Funções actuais - desde 1 de Maio de 2007, exerce funções de assessoria à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

3.2 - Funções precedentes:

3.2.1 - De 23 de Fevereiro de 2001 e até 30 de Abril de 2007, exerceu funções de directora de Recursos Humanos do INGA;

3.2.2 - De 21 de Maio de 1998 a 22 de Fevereiro de 2001, exerceu o cargo de directora administrativa do INGA;

3.2.3 - De 15 de Setembro de 1997 até 20 de Maio de 1998, não obstante se encontrar nomeada como chefe de divisão Jurídica, exerceu funções de responsável pelos Serviços Administrativos do INGA;

3.2.4 - Desde 1 de Junho de 1993 até 14 de Setembro de 1997, exerceu funções de chefe de divisão Jurídica.

4 - Categoria actual - assessora principal da carreira técnica superior.

5 - Formação profissional:

Curso de estratégias de inovação e qualidade na gestão;

Curso de contencioso administrativo;

Curso de feitura de leis;

Curso de gestão de conflitos e técnicas de negociação;

Seminário "A reengenharia de processos nas organizações";

Curso de desenvolvimento pessoal em comunicação organizacional;

Curso de direcção e liderança;

Curso de novo modelo de avaliação do desempenho dos funcionários públicos;

Curso de gestão por objectivos;

Frequência, com aproveitamento, em seminário de alta direcção ministrado pelo Instituto Nacional de Administração (INA).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/05/plain-215039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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