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Aviso 17, de 10 de Dezembro

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Sumário

Determina que algumas operações de crédito possam beneficiar das deduções de juros previstas no n.º 1.º do Aviso n.º 12, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1977.

Texto do documento

Aviso 17

O Banco de Portugal, sob orientação superior do Ministro das Finanças, em conformidade com a competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea b), dessa mesma lei, determina o seguinte:

1.º As operações de crédito aprovadas ao abrigo dos regimes estabelecidos nas alíneas c), i) e j) do artigo 4.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, são susceptíveis de beneficiar das deduções de juros previstas no n.º 1.º do Aviso 12, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1977.

2.º Por regra, a dedução é função do grau de viabilidade atribuída a cada empresa e será fixada sob proposta da Comissão de Apreciação dos Contratos de Viabilização.

3.º O Banco de Portugal atribuirá, caso a caso, às instituições de crédito intervenientes subsídios correspondentes às deduções processadas nos termos do artigo anterior, mediante a apresentação de documentos comprovativos das operações.

4.º O disposto nesta determinação do Banco de Portugal aplica-se a partir de 1 de Novembro de 1977 e vigorará até ao final do corrente ano, prevendo-se, nessa data, a respectiva revisão, tendo, designadamente, em conta as potencialidades do Fundo de Compensação, regulado pela Portaria 275/77, de 20 de Maio.

Ministério das Finanças, 13 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/10/plain-214978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Portaria 275/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta o Fundo de Compensação, criado pelo artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 12 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Estabelece normas a aplicar pelas instituições de crédito nas operações de crédito para saneamento financeiro de empresas em dificuldades, mas consideradas economicamente viáveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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