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Aviso 12, de 29 de Agosto

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Sumário

Estabelece normas a aplicar pelas instituições de crédito nas operações de crédito para saneamento financeiro de empresas em dificuldades, mas consideradas economicamente viáveis.

Texto do documento

Aviso 12

O Banco de Portugal, sob a orientação superior do Ministro das Finanças, em conformidade com a competência que, como Banco Central, lhe foi atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea b), dessa mesma lei, determina o seguinte:

1.º Nas operações de crédito para saneamento financeiro de empresas em dificuldades, mas consideradas economicamente viáveis, as instituições de crédito não poderão, durante o primeiro ano, cobrar juros superiores às taxas indicadas no n.º 1.º, 1, do aviso 9, de 26 de Agosto de 1977, deduzidas de uma percentagem a estabelecer pelo Banco de Portugal por meio de circular, variável de 9% até 4%, de acordo com o grau de viabilidade atribuído a cada empresa.

2.º O Banco de Portugal atribuirá às instituições de crédito intervenientes subsídios correspondentes às deduções processadas nos termos do artigo anterior, mediante a apresentação de documentos comprovativos das operações.

3.º O disposto nesta determinação do Banco de Portugal aplica-se a partir de 29 de Agosto de 1977 e vigorará até ao final do corrente ano.

Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/29/plain-216992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 9 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Fixa várias taxas a aplicar nas operações de crédito do Banco de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-28 - DECLARAÇÃO DD7786 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o aviso n.º 12 do Banco de Portugal, de 29 de Agosto de 1977, que estabelece normas a aplicar pelas instituições de crédito nas operações de crédito para saneamento financeiro de empresas em dificuldades, mas consideradas economicamente viáveis.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-10 - Aviso 17 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina que algumas operações de crédito possam beneficiar das deduções de juros previstas no n.º 1.º do Aviso n.º 12, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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