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Aviso 9, de 29 de Agosto

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Sumário

Fixa várias taxas a aplicar nas operações de crédito do Banco de Portugal.

Texto do documento

Aviso 9

A necessidade de coordenar a actividade dos mercados monetário e financeiro com os objectivos da política económica superiormente definidos, particularmente no que se refere à contenção do desequilíbrio dos pagamentos externos, justifica que, sob a orientação do Ministro das Finanças, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, determine o seguinte, em regulamentação do previsto no artigo 27.º, n.º 2, alínea a), daquela Lei Orgânica:

1.º É fixada em 13% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

2.º Nas operações de refinanciamento, quer de redesconto, quer de empréstimos às instituições de crédito, caucionados nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea c), da Lei Orgânica do Banco, serão fixados para cada instituição de crédito três escalões, cujos limites serão calculados na proporção do volume total do respectivo crédito distribuído, aplicando-se as taxas de 13%, 15,5% e 18%, respectivamente ao primeiro, segundo e terceiro escalões.

3.º Nas demais operações de crédito do Banco serão aplicadas as seguintes taxas:

a) 15,5% nas operações de abertura de crédito em conta corrente, com garantia de títulos do Estado Português, referidas no artigo 33.º, n.º 1, alínea d), da mesma Lei Orgânica;

b) 18% nas operações de desconto de livranças a instituições de crédito, nas condições definidas para cada caso pelo conselho de administração do Banco, em conformidade com o previsto no artigo 33.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica do Banco.

4.º As normas estabelecidas nos números anteriores serão aplicadas às correspondentes operações postas a partir de 29 de Agosto de 1977 e, quando abrangidas por contratos vigentes, após a revisão destes.

5.º Fica revogado o aviso 1 do Banco de Portugal, de 28 de Fevereiro de 1977.

Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/29/plain-28830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28830.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 11 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina normas para as operações de financiamento de novos investimentos a estabelecer pelas instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 12 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Estabelece normas a aplicar pelas instituições de crédito nas operações de crédito para saneamento financeiro de empresas em dificuldades, mas consideradas economicamente viáveis.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-28 - DECLARAÇÃO DD7786 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o aviso n.º 12 do Banco de Portugal, de 29 de Agosto de 1977, que estabelece normas a aplicar pelas instituições de crédito nas operações de crédito para saneamento financeiro de empresas em dificuldades, mas consideradas economicamente viáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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