Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com a primeira parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
(ver documento original)
Todas estas alterações mereceram despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 4 de Novembro de 1977. Acordo prévio por despacho de 14 do mesmo mês.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1977. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.