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Resolução 304/77, de 6 de Dezembro

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Sumário

Permite a prorrogação por um novo período de sessenta dias do prazo fixado à gerência da Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., para elaboração de um programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro.

Texto do documento

Resolução 304/77

Considerando que por resolução do Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1977, foi determinada a cessação da intervenção do Estado, instituída na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro;

Considerando que foi fixado o prazo de sessenta dias para a gerência elaborar um programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro, integrando, se necessário, a propositura de um contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril;

Considerando que o prazo acima definido se mostrou claramente exíguo, dado o atraso verificado na contabilidade da empresa à data da entrada em funções da sua gerência:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1977, resolveu:

Permitir a prorrogação por um novo período de sessenta dias do prazo para a elaboração do referido programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/06/plain-214960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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