Resolução 304/77, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 281/1977, Série I de 1977-12-06.
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Data:
1977-12-06
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Secções desta página::
Permite a prorrogação por um novo período de sessenta dias do prazo fixado à gerência da Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., para elaboração de um programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro.
Resolução 304/77
Considerando que por resolução do Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1977, foi determinada a cessação da intervenção do Estado, instituída na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., ao abrigo do
Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro;
Considerando que foi fixado o prazo de sessenta dias para a gerência elaborar um programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro, integrando, se necessário, a propositura de um contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril;
Considerando que o prazo acima definido se mostrou claramente exíguo, dado o atraso verificado na contabilidade da empresa à data da entrada em funções da sua gerência:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1977, resolveu:
Permitir a prorrogação por um novo período de sessenta dias do prazo para a elaboração do referido programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/06/plain-214960.pdf ;
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