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Aviso 14045/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de pessoal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 14045/2015

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e nos termos do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE), e em cumprimento das deliberações do Conselho de Administração dos SIMAR em reunião de 1 de julho de 2015, da Câmara Municipal de Loures na 44.ª reunião ordinária, realizada em 22 de julho de 2015, da Assembleia Municipal de Loures na 1.ª reunião da 4.ª Sessão ordinária, realizada em 3 de setembro de 2015, da Câmara Municipal de Odivelas na 15.ª reunião ordinária realizada em 29 de julho de 2015 e, da Assembleia Municipal de Odivelas na 4.ª Sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2015, torna-se público ter sido aprovada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos SIMAR, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho; Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE); Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adiante designada de Portaria; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Procedimento Concursal:

Referência 1/2015 - Categoria de Assistente Técnico da Carreira Geral de Assistente Técnico, grau de complexidade 2, para ocupação de 9 postos de trabalho afetos ao Departamento Comercial:

Caracterização dos Postos de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Ao Assistente Técnico, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 24.º e artigo 48.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, designadamente:

a) Gerir a relação presencial com o cliente;

b) Elaborar propostas de realização de campanhas de melhoria da informação;

c) Gerir e executar as colocações e substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

d) Celebrar e gerir acordos de pagamento, de acordo com as suas competências;

e) Proceder à análise e tratamento das reclamações apresentadas, em articulação com as demais unidades orgânicas, promovendo propostas de solução para as mesmas;

f) Proceder à correção das faturas decorrentes da análise das reclamações;

g) Gerir os contratos, nomeadamente no que concerne à sua celebração, modificação e rescisão;

h) Gerir os tarifários especiais;

i) Analisar e dar resposta a todas as sugestões e pedidos de esclarecimento;

j) Elaborar faturação decorrente da cessação de contrato e substituição de contador;

k) Gerir o parque de contadores;

l) Promover o correto atendimento telefónico, nomeadamente no âmbito da assistência a avarias na via pública, e a respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;

3 - O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental:

Presidente: Susana Cristina Inês Martins dos Santos - Diretora de Departamento Municipal Comercial;

Vogais Efetivos:

1.º Inês Margarida Teixeira Lourenço Rodrigues - Chefe de Divisão Municipal de Atendimento e Gestão de Clientes;

2.º Maria José Brasil Teixeira Fins - Coordenadora Técnica da Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes.

Suplentes:

1.º Ana Teresa Mendes da Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos;

2.º Dr.ª Patrícia Groen Duarte - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

5 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto nos n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

5.3 - Nível habilitacional: a titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt»Recursos Humanos»Formulário de uso obrigatório»Formulário de candidatura a procedimento concursal comum.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Recrutamento e Seleção destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, no horário das 9.00H às 16.00H, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário de candidatura ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo de identidade atualizado;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

d) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

6.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

6.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6.9 - O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 e 10 dias úteis, respetivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

6.10 - Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.12 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

7 - Notificação dos Candidatos:

7.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria.

7.2 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt»Recursos Humanos»Procedimentos Concursais.

7.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP - Bolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página www.simar-louresodivelas.pt e, sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.

9 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no Artigo 38.º da LTFP e do artigo n.º 48 da Lei 82-B/2014 de 31/12 (LOE para 2015) ou outra norma legal à data em vigor, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 1 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), de acordo com o anexo II a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07 e da Portaria 1553-C/2008 de 31/12.

10 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

d) Exame Médico a aplicar aos candidatos necessários para a ocupação dos postos de trabalho em procedimento, aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a), b) e c), com classificação final igual ou superior a 9,5 valores, operando-se a chamada dos candidatos pela ordem descrita no ponto 11.14 do presente aviso, correspondente à ordem de recrutamento legalmente prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

11.2 - Conforme o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

Nas condições de aplicação dos métodos de seleção obrigatórios referidas na alíneas a) e b) do ponto 11.1, a classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos do procedimento concursal, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Classificação Final = AC 0,45 + EAC 0,25 + EPS 0,30

ou

Classificação Final = PC 0,40 + AP 0,30 + EPS 0,30

em que:

AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e/ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:

AC = 0,1 HAQ + 0,1 FP + 0,6 EP + 0,2 AD

em que:

AC = Avaliação Curricular; HAQ = Habilitação Académica ou Nível de Qualificação; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos, sendo as seguintes as Competências definidas para a sua avaliação: Orientação para o Serviço Público; Organização e Método de Trabalho; Trabalho de Equipa e Cooperação; Iniciativa e Autonomia; Tolerância à Pressão e Contrariedades.

11.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos (PC) terá a duração de quarenta e cinco minutos, terá natureza teórica sem consulta e a forma escrita, versando sobre conteúdo específico consistindo o respetivo programa em:

a) Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água em vigor, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008;

b) Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei 23/96, de 26 de julho, alterada e republicada pela Lei 12/2008, de 26 de fevereiro, e alterada pelas Leis n.º 24/2008, de 2 de junho, n.º 6/2011, de 10 de março, n.º 44/2011, de 22 de junho e n.º 10/2013 de 28 de janeiro;

c) Capítulo VII do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março.

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

11.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/competências constante do Anexo A da ata n.º 1 da reunião de Júri: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público, Organização e Método de Trabalho, Adaptação e Melhoria Contínua, Trabalho de Equipa e Cooperação, Inovação e Qualidade, Iniciativa e Autonomia, Tolerância à Pressão e Contrariedades.

11.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + AMC + CTG + CEC/5

em que:

EPS - Entrevista Profissional de Seleção; IMP - Interesse e Motivação Profissional; RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; AMC - Adaptação e Melhoria Contínua; CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo; CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

11.8 - O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

11.9 - A primeira ata da reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt»Recursos Humanos»Procedimentos Concursais.

11.10 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização do segundo método de seleção poderá ser faseada nos termos da Portaria.

11.11 - A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

11.12 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - "Motivação e Interesses Profissionais";

2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas;

3.º Candidato com idade superior.

11.13 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2.

11.14 - Atendendo ao artigo 37.º da LTFP e ao artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) De entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação de requalificação, conforme o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) De entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

c) De entre candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

e) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de novembro de 2015. - Por subdelegação de competências, a Diretora de Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, Helena Campos.

309136933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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