Despacho (extrato) n.º 14086/2015
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, que por despacho de 20/10/2015 e deliberação de Câmara de 28/10/2015, foi aprovada a alteração ao regulamento das atribuições e competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, gabinetes e organograma do Município de Figueiró dos Vinhos que se anexa e integra o presente aviso para todos os seus efeitos legais, encontrando-se publicitado nos locais de costume e no endereço eletrónico do Município (www.cm-figueirodosvinhos.pt).
11 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
Alteração ao regulamento das atribuições e competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, gabinetes e organograma do Município de Figueiró dos Vinhos.
O regulamento das atribuições e competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, gabinetes e organograma do Município de Figueiró dos Vinhos que foi aprovado por despacho de 05/12/2013 e deliberação de Câmara de 11/12/2013 e alterado por despacho de 23/01/2014 e deliberação de Câmara de 29/01/2014 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, em 24/03/2014, foi alterado por despacho de 20/10/2015 e deliberação de Câmara de 28/10/2015, da seguinte forma:
Foi criado mais um setor na dependência da unidade orgânica administrativa e financeira - subunidade orgânica financeira intitulado setor de armazém que abarcou as competências antes previstas no setor de armazém afeto à unidade orgânica obras municipais - subunidade orgânica de obras por administração direta, armazém, oficinas e gestão de frota, o qual foi extinto.
Foi criado mais um gabinete na dependência do Presidente da Câmara Municipal intitulado gabinete de segurança, higiene e saúde que abarcou as competências antes previstas no setor de segurança, higiene e saúde afeto à unidade orgânica obras municipais - subunidade orgânica de obras por administração direta, armazém, oficinas e gestão de Frota, o qual foi extinto.
A alteração do setor de armazém decorre da necessidade do cumprimento das normas decorrentes do plano de prevenção da corrupção e infrações conexas da autarquia e do regulamento do sistema de controlo interno do município de Figueiró dos Vinhos, de forma a minimizar riscos e otimizar o controlo de gestão de decisão rigorosa e de monitorização constante.
A alteração de setor para gabinete de segurança, higiene e saúde decorre da necessidade de autonomizar um serviço que pelas suas atribuições e competências, decorrentes de legislação específica, desenvolve a sua atividade de forma transversal sobre todos os serviços do Município, afastando-se assim da dependência hierárquica de uma unidade orgânica.
Assim,
Onde se lia:
[...]
«CAPÍTULO I
Estrutura
Artigo 10.º
Gabinetes
[...]
Estruturam-se da seguinte forma:
1 - Gabinetes enquanto unidades de apoio à Presidência e ao Executivo numa perspetiva transversal aos diversos serviços municipais:
1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
1.2 - Gabinete de Apoio ao Investimento;
1.3 - Gabinete Jurídico;
1.4 - Gabinete de Comunicação, Imagem e Organização de Eventos;
1.5 - Gabinete de Fiscalização;
1.6 - Gabinete de SIG e Informática.
2 - Gabinetes enquadrados por legislação específica:
2.1 - Gabinete Médico Veterinário Municipal (Art.º8.ºDL116/98 de 5/5)
2.2 - Gabinete Municipal de Proteção Civil (Lei 27/2006, de 3 de julho e n.º 3 do artigo 9.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro)
3 - Gabinetes enquanto unidades operativas com áreas de atuação específicas:
3.1 - Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento
3.1.1 - Serviço de Gestão Urbanística
3.1.2 - Serviço de Planeamento Urbanístico
3.1.3 - Serviço de Edificação e Apoio Administrativo
3.2 - Gabinete de Ação Social e Educação
3.2.1 - Gabinete de Ação Social
3.2.2 - Gabinete de Educação
3.3 - Gabinete de Atividade Física e Desporto
3.4 - Gabinete de Cultura e Turismo
3.4.1 - Gabinete de Cultura
3.4.1.1 - Serviço de Biblioteca Municipal
3.4.1.2 - Serviço de Casa da Cultura
3.4.1.3 - Serviço de Museu
3.4.2 - Gabinete de Turismo»
[...]
Passará a ler-se:
«[...]
CAPÍTULO I
Estrutura
Artigo 10.º
Gabinetes
[...]
Estruturam-se da seguinte forma:
1 - Gabinetes enquanto unidades de apoio à Presidência e ao Executivo numa perspetiva transversal aos diversos serviços municipais:
1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
1.2 - Gabinete de Apoio ao Investimento;
1.3 - Gabinete Jurídico;
1.4 - Gabinete de Comunicação, Imagem e Organização de Eventos;
1.5 - Gabinete de Fiscalização;
1.6 - Gabinete de SIG e Informática;
2 - Gabinetes enquadrados por legislação específica:
2.1 - Gabinete Médico Veterinário Municipal (artigo 8.º do Decreto-Lei 116/98 de 5 de maio)
2.2 - Gabinete Municipal de Proteção Civil (Lei 27/2006 de 3 de julho e n.º 3 do artigo 9.º da Lei 65/2007 de 12 de novembro)
2.3 - Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde (Decreto-Lei 488/99 de 17 de novembro com as alterações em vigor)
3 - Gabinetes enquanto unidades operativas com áreas de atuação específicas:
3.1 - Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento
3.1.1 - Serviço de Gestão Urbanística
3.1.2 - Serviço de Planeamento Urbanístico
3.1.3 - Serviço de Edificação e Apoio Administrativo
3.2 - Gabinete de Ação Social e Educação
3.2.1 - Gabinete de Ação Social
3.2.2 - Gabinete de Educação
3.3 - Gabinete de Atividade Física e Desporto
3.4 - Gabinete de Cultura e Turismo
3.4.1 - Gabinete de Cultura
3.4.1.1 - Serviço de Biblioteca Municipal
3.4.1.2 - Serviço de Casa da Cultura
3.4.1.3 - Serviço de Museu
3.4.2 - Gabinete de Turismo»
[...]
Onde se lia:
TÍTULO III
Competências
CAPÍTULO I
Gabinetes
SECÇÃO I
Gabinetes/Unidades de Apoio à Presidência e ao Executivo numa perspetiva transversal aos Diversos Serviços Municipais
Artigo 12.º
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
[...]
Artigo 13.º
Gabinete de Apoio ao Investimento
[...]
Artigo 14.º
Gabinete Jurídico (GJ)
[...]
Artigo 15.º
Gabinete de Comunicação, Imagem e Organização de Eventos
[...]
Artigo 16.º
Gabinete de Fiscalização Municipal
[...]
Artigo17.º
Gabinete de SIG e Informática
[...]
SECÇÃO II
Gabinetes Enquadrados por Legislação Específica
Artigo 18.º
Gabinete Médico Veterinário Municipal
[...]
Artigo 19.º
Gabinete Municipal de Proteção Civil
[...]
SECÇÃO III
Gabinetes/Unidades Operativas com àreas de Atuação Específicas
Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento
[...]
Gabinete de Ação Social e Educação
[...]
Gabinete de Atividade Física e Desporto
[...]
Gabinete de Cultura e Turismo
[...]
Passará a ler-se:
TÍTULO III
Competências
CAPÍTULO I
Gabinetes
SECÇÃO I
Gabinetes/Unidades de Apoio à Presidência e ao Executivo numa Perspetiva Transversal aos Diversos Serviços Municipais
Artigo 12.º
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
[...]
Artigo 13.º
Gabinete de Apoio ao Investimento
[...]
Artigo 14.º
Gabinete Jurídico (GJ)
[...]
Artigo 15.º
Gabinete de Comunicação, Imagem e Organização de Eventos
[...]
Artigo 16.º
Gabinete de Fiscalização Municipal
[...]
Artigo17.º
Gabinete de SIG e Informática
[...]
SECÇÃO II
Gabinetes Enquadrados por Legislação Específica
Artigo 18.º
Gabinete Médico Veterinário Municipal
[...]
Artigo 19.º
Gabinete Municipal de Proteção Civil
[...]
Artigo 19.º-A
Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde
Compete ao Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde, designadamente:
a) Prestar informação técnica, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
b) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e assegurar o controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
c) Assegurar o planeamento da prevenção integrando, a todos os níveis e para as atividades da autarquia, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
d) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
e) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
f) Informar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e de prevenção;
g) Organizar os meios destinados à proteção e prevenção coletiva e individual e coordenar as medidas a adotar, em caso de perigo grave e iminente;
h) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
i) Proceder ao levantamento dos registos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
j) Proceder à recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde;
k) Promover e coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
l) Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;
m) Assegurar a comunicação com o serviço externo de saúde;
n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.
SECÇÃO III
Gabinetes/Unidades Operativas com àreas de Atuação Específicas
Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento
[...]
Gabinete de Ação Social e Educação
[...]
Gabinete de Atividade Física e Desporto
[...]
Gabinete de Cultura e Turismo
[...]
Onde se lia:
[...]
«Artigo 11.º
Estrutura flexível
1 - Unidade Orgânica Administrativa e Financeira - UOAF:
1.1 - Subunidade Orgânica Administrativa - SOA
1.1.1 - Setor Administrativo
1.1.1.1 - Serviço de Secretaria geral, taxas e licenças
1.1.1.2 - Serviço de Apoio ao Munícipe
1.1.1.3 - Serviço de Arquivo Municipal
1.1.2 - Setor de Apoio à Câmara Municipal
1.1.2.1 - Serviço de Apoio à Contratação Pública
1.1.2.2 - Serviço de Execuções Fiscais
1.1.2.3 - Serviço de Contraordenações
1.1.2.4 - Serviço de Atas
1.1.2.5 - Serviço de Processos Eleitorais
1.2 - Subunidade Orgânica Financeira - SOF
1.2.1 - Setor Financeiro
1.2.1.1 - Serviço de Contabilidade
1.2.1.2 - Serviço de Tesouraria
1.2.1.3 - Serviço de Património
1.2.2 - Setor de Contratação Pública
1.3 - Subunidade Orgânica Recursos Humanos - SORH
2 - Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM
2.1 - Subunidade Orgânica de Infraestruturas - SOI
2.1.1 - Setor de Apoio Técnico
2.1.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas
2.1.3 - Setor de Gestão de Infraestruturas
2.1.4 - Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito
2.2 - Subunidade Orgânica de Edifícios, Equipamentos e Energia - SOEEE
2.2.1 - Setor de Apoio Técnico
2.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas
2.2.3 - Setor de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Energia
2.3 - Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF
2.3.1 - Setor de Obras por Administração Direta
2.3.1.1 - Serviço de Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia
2.3.1.2 - Serviço de Obras de Infraestruturas, Redes de saneamento, Eletricidade e Equipamentos Mecânicos
2.3.2 - Setor de Oficina e Gestão de Frota
2.3.3 - Setor de Armazém
2.3.4 - Setor de Segurança, Higiene e Saúde
3 - Unidade Orgânica Ambiente, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural - UOASUDR
3.1 - Subunidade Orgânica Ambiente e Salubridade (SUOAS)
3.1.1 - Setor de Ambiente e Salubridade
3.1.1.1 - Serviço de Limpeza e Manutenção Urbana
3.1.1.2 - Serviço de Gestão e Recolha de RSU's
3.1.1.3 - Serviço de Limpeza de Equipamentos Desportivos e de Recreio
3.2 - Subunidade Orgânica Serviços Urbanos (SUOSU)
3.2.1 - Setor de Jardins e Espaços Verdes
3.2.2 - Setor de Mercados e Feiras
3.2.3 - Setor de Cemitério
3.2.4 - Setor de Transportes
3.3 - Subunidade Orgânica Desenvolvimento Rural (SUDR)
3.3.1 - Setor Técnico Florestal
3.3.1.1 - Serviço de Manutenção e Conservação de Infraestruturas DFCI
3.3.2 - Setor de Recursos Naturais e Mundo Rural.»
Passará a ler-se:
[...]
«Artigo 11.º
Estrutura flexível
1 - Unidade Orgânica Administrativa e Financeira - UOAF:
1.1 - Subunidade Orgânica Administrativa - SOA
1.1.1 - Setor Administrativo
1.1.1.1 - Serviço de Secretaria geral, taxas e licenças
1.1.1.2 - Serviço de Apoio ao Munícipe
1.1.1.3 - Serviço de Arquivo Municipal
1.1.2 - Setor de Apoio à Câmara Municipal
1.1.2.1 - Serviço de Apoio à Contratação Pública
1.1.2.2 - Serviço de Execuções Fiscais
1.1.2.3 - Serviço de Contraordenações
1.1.2.4 - Serviço de Atas
1.1.2.5 - Serviço de Processos Eleitorais
1.2 - Subunidade Orgânica Financeira - SOF
1.2.1 - Setor Financeiro
1.2.1.1 - Serviço de Contabilidade
1.2.1.2 - Serviço de Tesouraria
1.2.1.3 - Serviço de Património
1.2.2 - Setor de Contratação Pública
1.2.3 - Setor de Armazém
1.3 - Subunidade Orgânica Recursos Humanos - SORH
2 - Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM
2.1 - Subunidade Orgânica de Infraestruturas - SOI
2.1.1 - Setor de Apoio Técnico
2.1.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas
2.1.3 - Setor de Gestão de Infraestruturas
2.1.4 - Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito
2.2 - Subunidade Orgânica de Edifícios, Equipamentos e Energia - SOEEE
2.2.1 - Setor de Apoio Técnico
2.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas
2.2.3 - Setor de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Energia
2.3 - Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF
2.3.1 - Setor de Obras por Administração Direta
2.3.1.1 - Serviço de Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia
2.3.1.2 - Serviço de Obras de Infraestruturas, Redes de saneamento, Eletricidade e Equipamentos Mecânicos
2.3.2 - Setor de Oficina e Gestão de Frota
2.3.3. (extinto)
2.3.4. (extinto)
3 - Unidade Orgânica Ambiente, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural - UOASUDR
3.1 - Subunidade Orgânica Ambiente e Salubridade (SUOAS)
3.1.1 - Setor de Ambiente e Salubridade
3.1.1.1 - Serviço de Limpeza e Manutenção Urbana
3.1.1.2 - Serviço de Gestão e Recolha de RSU's
3.1.1.3 - Serviço de Limpeza de Equipamentos Desportivos e de Recreio
3.2 - Subunidade Orgânica Serviços Urbanos (SUOSU)
3.2.1 - Setor de Jardins e Espaços Verdes
3.2.2 - Setor de Mercados e Feiras
3.2.3 - Setor de Cemitério
3.2.4 - Setor de Transportes
3.3 - Subunidade Orgânica Desenvolvimento Rural (SUDR)
3.3.1 - Setor Técnico Florestal
3.3.1.1 - Serviço de Manutenção e Conservação de Infraestruturas DFCI
3.3.2 - Setor de Recursos Naturais e Mundo Rural»
[...]
Onde se lia:
«CAPÍTULO II
Unidades e Subunidades Orgânicas
SECÇÃO I
Unidade Orgânica Administrativa e Financeira
[...]
Artigo 34.º
Descrição
A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira - UOAF compreende as seguintes subunidades orgânicas:
1 - Subunidade Orgânica Administrativa - SOA
1.1 - Setor Administrativo
1.1.1 - Serviço de Secretaria-geral, Taxas e Licenças
1.1.2 - Serviço de Apoio ao Munícipe
1.1.3 - Serviço de Arquivo Municipal
1.2 - Setor de Apoio à Câmara Municipal
1.2.1 - Serviço de Apoio à Contratação Pública
1.2.2 - Serviço de Execuções Fiscais
1.2.3 - Serviço de Contraordenações
1.2.4 - Serviço de Atas
1.2.5 - Serviço de Processos Eleitorais
2 - Subunidade Orgânica Financeira - SOF:
2.1 - Setor Financeiro:
2.1.1 - Serviço de Contabilidade
2.1.2 - Serviço de Tesouraria
2.1.3 - Serviço de Património
2.2 - Setor de Contratação Pública
3 - Subunidade Orgânica Recursos Humanos - SORH
[...]
SUBSECÇÃO II
[...] Subunidade Orgânica Financeira
Artigo 43.º
Serviço de Contabilidade
[...]
Artigo 44.º
Serviço de Tesouraria
[...]
Artigo 45.º
Serviço de Património
[...]
Artigo 46.º
Setor de Contratação Pública
[...]»
Passará a ler-se:
«CAPÍTULO II
Unidades e Subunidades Orgânicas
SECÇÃO I
Unidade Orgânica Administrativa e Financeira
[...]
Artigo 34.º
Descrição
A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira - UOAF compreende as seguintes subunidades orgânicas:
1 - Subunidade Orgânica Administrativa - SOA
1.1 - Setor Administrativo
1.1.1 - Serviço de Secretaria-geral, Taxas e Licenças
1.1.2 - Serviço de Apoio ao Munícipe
1.1.3 - Serviço de Arquivo Municipal
1.2 - Setor de Apoio à Câmara Municipal
1.2.1 - Serviço de Apoio à Contratação Pública
1.2.2 - Serviço de Execuções Fiscais
1.2.3 - Serviço de Contraordenações
1.2.4 - Serviço de Atas
1.2.5 - Serviço de Processos Eleitorais
2 - Subunidade Orgânica Financeira - SOF:
2.1 - Setor Financeiro:
2.1.1 - Serviço de Contabilidade
2.1.2 - Serviço de Tesouraria
2.1.3 - Serviço de Património
2.2 - Setor de Contratação Pública
2.3 - Setor de Armazém
3 - Subunidade Orgânica Recursos Humanos - SORH
[...]
SUBSECÇÃO II
[...] Subunidade Orgânica Financeira
Artigo 43.º
Serviço de Contabilidade
[...]
Artigo 44.º
Serviço de Tesouraria
[...]
Artigo 45.º
Serviço de Património
[...]
Artigo 46.º
Setor de Contratação Pública
[...]
Artigo 46.º- A
Setor de Armazém
Compete ao Setor de Armazém, designadamente:
a) Manter atualizado o registo das existências, entradas e saídas de materiais, requisitantes e destino finais por obras e/ou setores;
b) Proceder à conferência das entradas de materiais e verificação das quantidades e características dos mesmos de acordo com o contrato de aquisição e requisitos exigidos no caderno de encargos do fornecimento;
c) Elaboração de mapas periódicos das necessidades de materiais a fornecer ao Setor de Contratação Pública;
d) Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações afetas ao setor;
e) Cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.»
Onde se lia:
«SECÇÃO II
Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM
Artigo 49.º
Descrição
2 - Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM compreende as seguintes subunidades orgânicas:
2.1 - Subunidade Orgânica de Infraestruturas - SOI
2.1.1 - Setor de Apoio Técnico
2.1.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas
2.1.3 - Setor de Gestão de Infraestruturas
2.1.4 - Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito
2.2 - Subunidade Orgânica de Edifícios, Equipamentos e Energia - SOEEE
2.2.1 - Setor de Apoio Técnico
2.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas
2.2.3 - Setor de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Energia
2.3 - Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF
2.3.1 - Setor de Obras por Administração Direta
2.3.1.1 - Serviço de Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia
2.3.1.2 - Serviço de Obras de Infraestruturas, Redes de saneamento, Eletricidade e Equipamentos Mecânicos
2.3.2 - Setor de Oficina e Gestão de Frota
2.3.3 - Setor de Armazém
2.3.4 - Setor de Segurança, Higiene e Saúde»
Passará a ler-se:
«SECÇÃO II
Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM
Artigo 49.º
Descrição
2 - Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM compreende as seguintes subunidades orgânicas:
2.1 - Subunidade Orgânica de Infraestruturas - SOI
2.1.1 - Setor de Apoio Técnico
2.1.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas
2.1.3 - Setor de Gestão de Infraestruturas
2.1.4 - Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito
2.2 - Subunidade Orgânica de Edifícios, Equipamentos e Energia - SOEEE
2.2.1 - Setor de Apoio Técnico
2.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas
2.2.3 - Setor de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Energia
2.3 - Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF
2.3.1 - Setor de Obras por Administração Direta
2.3.1.1 - Serviço de Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia
2.3.1.2 - Serviço de Obras de Infraestruturas, Redes de saneamento, Eletricidade e Equipamentos Mecânicos
2.3.2 - Setor de Oficina e Gestão de Frota
2.3.3. extinto
2.3.4. extinto»
Onde se lia:
«SUBSECÇÃO III
Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF
[...]
Artigo 60.º
Setor de Armazém
[...]
Artigo 61.º
Setor de Segurança, Higiene e Saúde
[...]»
Passará a ler-se:
«SUBSECÇÃO III
Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF
[...] Artigo 60.º
[...] - extinto
[...] Artigo 61.º
[...] - extinto»
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
209124459