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Despacho (extrato) 14086/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas, Subunidades Orgânicas, Gabinetes e Organograma do Município de Figueiró dos Vinhos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14086/2015

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, que por despacho de 20/10/2015 e deliberação de Câmara de 28/10/2015, foi aprovada a alteração ao regulamento das atribuições e competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, gabinetes e organograma do Município de Figueiró dos Vinhos que se anexa e integra o presente aviso para todos os seus efeitos legais, encontrando-se publicitado nos locais de costume e no endereço eletrónico do Município (www.cm-figueirodosvinhos.pt).

11 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

Alteração ao regulamento das atribuições e competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, gabinetes e organograma do Município de Figueiró dos Vinhos.

O regulamento das atribuições e competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, gabinetes e organograma do Município de Figueiró dos Vinhos que foi aprovado por despacho de 05/12/2013 e deliberação de Câmara de 11/12/2013 e alterado por despacho de 23/01/2014 e deliberação de Câmara de 29/01/2014 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, em 24/03/2014, foi alterado por despacho de 20/10/2015 e deliberação de Câmara de 28/10/2015, da seguinte forma:

Foi criado mais um setor na dependência da unidade orgânica administrativa e financeira - subunidade orgânica financeira intitulado setor de armazém que abarcou as competências antes previstas no setor de armazém afeto à unidade orgânica obras municipais - subunidade orgânica de obras por administração direta, armazém, oficinas e gestão de frota, o qual foi extinto.

Foi criado mais um gabinete na dependência do Presidente da Câmara Municipal intitulado gabinete de segurança, higiene e saúde que abarcou as competências antes previstas no setor de segurança, higiene e saúde afeto à unidade orgânica obras municipais - subunidade orgânica de obras por administração direta, armazém, oficinas e gestão de Frota, o qual foi extinto.

A alteração do setor de armazém decorre da necessidade do cumprimento das normas decorrentes do plano de prevenção da corrupção e infrações conexas da autarquia e do regulamento do sistema de controlo interno do município de Figueiró dos Vinhos, de forma a minimizar riscos e otimizar o controlo de gestão de decisão rigorosa e de monitorização constante.

A alteração de setor para gabinete de segurança, higiene e saúde decorre da necessidade de autonomizar um serviço que pelas suas atribuições e competências, decorrentes de legislação específica, desenvolve a sua atividade de forma transversal sobre todos os serviços do Município, afastando-se assim da dependência hierárquica de uma unidade orgânica.

Assim,

Onde se lia:

[...]

«CAPÍTULO I

Estrutura

Artigo 10.º

Gabinetes

[...]

Estruturam-se da seguinte forma:

1 - Gabinetes enquanto unidades de apoio à Presidência e ao Executivo numa perspetiva transversal aos diversos serviços municipais:

1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

1.2 - Gabinete de Apoio ao Investimento;

1.3 - Gabinete Jurídico;

1.4 - Gabinete de Comunicação, Imagem e Organização de Eventos;

1.5 - Gabinete de Fiscalização;

1.6 - Gabinete de SIG e Informática.

2 - Gabinetes enquadrados por legislação específica:

2.1 - Gabinete Médico Veterinário Municipal (Art.º8.ºDL116/98 de 5/5)

2.2 - Gabinete Municipal de Proteção Civil (Lei 27/2006, de 3 de julho e n.º 3 do artigo 9.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro)

3 - Gabinetes enquanto unidades operativas com áreas de atuação específicas:

3.1 - Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento

3.1.1 - Serviço de Gestão Urbanística

3.1.2 - Serviço de Planeamento Urbanístico

3.1.3 - Serviço de Edificação e Apoio Administrativo

3.2 - Gabinete de Ação Social e Educação

3.2.1 - Gabinete de Ação Social

3.2.2 - Gabinete de Educação

3.3 - Gabinete de Atividade Física e Desporto

3.4 - Gabinete de Cultura e Turismo

3.4.1 - Gabinete de Cultura

3.4.1.1 - Serviço de Biblioteca Municipal

3.4.1.2 - Serviço de Casa da Cultura

3.4.1.3 - Serviço de Museu

3.4.2 - Gabinete de Turismo»

[...]

Passará a ler-se:

«[...]

CAPÍTULO I

Estrutura

Artigo 10.º

Gabinetes

[...]

Estruturam-se da seguinte forma:

1 - Gabinetes enquanto unidades de apoio à Presidência e ao Executivo numa perspetiva transversal aos diversos serviços municipais:

1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

1.2 - Gabinete de Apoio ao Investimento;

1.3 - Gabinete Jurídico;

1.4 - Gabinete de Comunicação, Imagem e Organização de Eventos;

1.5 - Gabinete de Fiscalização;

1.6 - Gabinete de SIG e Informática;

2 - Gabinetes enquadrados por legislação específica:

2.1 - Gabinete Médico Veterinário Municipal (artigo 8.º do Decreto-Lei 116/98 de 5 de maio)

2.2 - Gabinete Municipal de Proteção Civil (Lei 27/2006 de 3 de julho e n.º 3 do artigo 9.º da Lei 65/2007 de 12 de novembro)

2.3 - Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde (Decreto-Lei 488/99 de 17 de novembro com as alterações em vigor)

3 - Gabinetes enquanto unidades operativas com áreas de atuação específicas:

3.1 - Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento

3.1.1 - Serviço de Gestão Urbanística

3.1.2 - Serviço de Planeamento Urbanístico

3.1.3 - Serviço de Edificação e Apoio Administrativo

3.2 - Gabinete de Ação Social e Educação

3.2.1 - Gabinete de Ação Social

3.2.2 - Gabinete de Educação

3.3 - Gabinete de Atividade Física e Desporto

3.4 - Gabinete de Cultura e Turismo

3.4.1 - Gabinete de Cultura

3.4.1.1 - Serviço de Biblioteca Municipal

3.4.1.2 - Serviço de Casa da Cultura

3.4.1.3 - Serviço de Museu

3.4.2 - Gabinete de Turismo»

[...]

Onde se lia:

TÍTULO III

Competências

CAPÍTULO I

Gabinetes

SECÇÃO I

Gabinetes/Unidades de Apoio à Presidência e ao Executivo numa perspetiva transversal aos Diversos Serviços Municipais

Artigo 12.º

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

[...]

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio ao Investimento

[...]

Artigo 14.º

Gabinete Jurídico (GJ)

[...]

Artigo 15.º

Gabinete de Comunicação, Imagem e Organização de Eventos

[...]

Artigo 16.º

Gabinete de Fiscalização Municipal

[...]

Artigo17.º

Gabinete de SIG e Informática

[...]

SECÇÃO II

Gabinetes Enquadrados por Legislação Específica

Artigo 18.º

Gabinete Médico Veterinário Municipal

[...]

Artigo 19.º

Gabinete Municipal de Proteção Civil

[...]

SECÇÃO III

Gabinetes/Unidades Operativas com àreas de Atuação Específicas

Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento

[...]

Gabinete de Ação Social e Educação

[...]

Gabinete de Atividade Física e Desporto

[...]

Gabinete de Cultura e Turismo

[...]

Passará a ler-se:

TÍTULO III

Competências

CAPÍTULO I

Gabinetes

SECÇÃO I

Gabinetes/Unidades de Apoio à Presidência e ao Executivo numa Perspetiva Transversal aos Diversos Serviços Municipais

Artigo 12.º

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

[...]

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio ao Investimento

[...]

Artigo 14.º

Gabinete Jurídico (GJ)

[...]

Artigo 15.º

Gabinete de Comunicação, Imagem e Organização de Eventos

[...]

Artigo 16.º

Gabinete de Fiscalização Municipal

[...]

Artigo17.º

Gabinete de SIG e Informática

[...]

SECÇÃO II

Gabinetes Enquadrados por Legislação Específica

Artigo 18.º

Gabinete Médico Veterinário Municipal

[...]

Artigo 19.º

Gabinete Municipal de Proteção Civil

[...]

Artigo 19.º-A

Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde

Compete ao Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde, designadamente:

a) Prestar informação técnica, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

b) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e assegurar o controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;

c) Assegurar o planeamento da prevenção integrando, a todos os níveis e para as atividades da autarquia, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;

d) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;

e) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;

f) Informar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e de prevenção;

g) Organizar os meios destinados à proteção e prevenção coletiva e individual e coordenar as medidas a adotar, em caso de perigo grave e iminente;

h) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;

i) Proceder ao levantamento dos registos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

j) Proceder à recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde;

k) Promover e coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

l) Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;

m) Assegurar a comunicação com o serviço externo de saúde;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.

SECÇÃO III

Gabinetes/Unidades Operativas com àreas de Atuação Específicas

Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento

[...]

Gabinete de Ação Social e Educação

[...]

Gabinete de Atividade Física e Desporto

[...]

Gabinete de Cultura e Turismo

[...]

Onde se lia:

[...]

«Artigo 11.º

Estrutura flexível

1 - Unidade Orgânica Administrativa e Financeira - UOAF:

1.1 - Subunidade Orgânica Administrativa - SOA

1.1.1 - Setor Administrativo

1.1.1.1 - Serviço de Secretaria geral, taxas e licenças

1.1.1.2 - Serviço de Apoio ao Munícipe

1.1.1.3 - Serviço de Arquivo Municipal

1.1.2 - Setor de Apoio à Câmara Municipal

1.1.2.1 - Serviço de Apoio à Contratação Pública

1.1.2.2 - Serviço de Execuções Fiscais

1.1.2.3 - Serviço de Contraordenações

1.1.2.4 - Serviço de Atas

1.1.2.5 - Serviço de Processos Eleitorais

1.2 - Subunidade Orgânica Financeira - SOF

1.2.1 - Setor Financeiro

1.2.1.1 - Serviço de Contabilidade

1.2.1.2 - Serviço de Tesouraria

1.2.1.3 - Serviço de Património

1.2.2 - Setor de Contratação Pública

1.3 - Subunidade Orgânica Recursos Humanos - SORH

2 - Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM

2.1 - Subunidade Orgânica de Infraestruturas - SOI

2.1.1 - Setor de Apoio Técnico

2.1.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas

2.1.3 - Setor de Gestão de Infraestruturas

2.1.4 - Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito

2.2 - Subunidade Orgânica de Edifícios, Equipamentos e Energia - SOEEE

2.2.1 - Setor de Apoio Técnico

2.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas

2.2.3 - Setor de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Energia

2.3 - Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF

2.3.1 - Setor de Obras por Administração Direta

2.3.1.1 - Serviço de Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia

2.3.1.2 - Serviço de Obras de Infraestruturas, Redes de saneamento, Eletricidade e Equipamentos Mecânicos

2.3.2 - Setor de Oficina e Gestão de Frota

2.3.3 - Setor de Armazém

2.3.4 - Setor de Segurança, Higiene e Saúde

3 - Unidade Orgânica Ambiente, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural - UOASUDR

3.1 - Subunidade Orgânica Ambiente e Salubridade (SUOAS)

3.1.1 - Setor de Ambiente e Salubridade

3.1.1.1 - Serviço de Limpeza e Manutenção Urbana

3.1.1.2 - Serviço de Gestão e Recolha de RSU's

3.1.1.3 - Serviço de Limpeza de Equipamentos Desportivos e de Recreio

3.2 - Subunidade Orgânica Serviços Urbanos (SUOSU)

3.2.1 - Setor de Jardins e Espaços Verdes

3.2.2 - Setor de Mercados e Feiras

3.2.3 - Setor de Cemitério

3.2.4 - Setor de Transportes

3.3 - Subunidade Orgânica Desenvolvimento Rural (SUDR)

3.3.1 - Setor Técnico Florestal

3.3.1.1 - Serviço de Manutenção e Conservação de Infraestruturas DFCI

3.3.2 - Setor de Recursos Naturais e Mundo Rural.»

Passará a ler-se:

[...]

«Artigo 11.º

Estrutura flexível

1 - Unidade Orgânica Administrativa e Financeira - UOAF:

1.1 - Subunidade Orgânica Administrativa - SOA

1.1.1 - Setor Administrativo

1.1.1.1 - Serviço de Secretaria geral, taxas e licenças

1.1.1.2 - Serviço de Apoio ao Munícipe

1.1.1.3 - Serviço de Arquivo Municipal

1.1.2 - Setor de Apoio à Câmara Municipal

1.1.2.1 - Serviço de Apoio à Contratação Pública

1.1.2.2 - Serviço de Execuções Fiscais

1.1.2.3 - Serviço de Contraordenações

1.1.2.4 - Serviço de Atas

1.1.2.5 - Serviço de Processos Eleitorais

1.2 - Subunidade Orgânica Financeira - SOF

1.2.1 - Setor Financeiro

1.2.1.1 - Serviço de Contabilidade

1.2.1.2 - Serviço de Tesouraria

1.2.1.3 - Serviço de Património

1.2.2 - Setor de Contratação Pública

1.2.3 - Setor de Armazém

1.3 - Subunidade Orgânica Recursos Humanos - SORH

2 - Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM

2.1 - Subunidade Orgânica de Infraestruturas - SOI

2.1.1 - Setor de Apoio Técnico

2.1.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas

2.1.3 - Setor de Gestão de Infraestruturas

2.1.4 - Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito

2.2 - Subunidade Orgânica de Edifícios, Equipamentos e Energia - SOEEE

2.2.1 - Setor de Apoio Técnico

2.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas

2.2.3 - Setor de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Energia

2.3 - Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF

2.3.1 - Setor de Obras por Administração Direta

2.3.1.1 - Serviço de Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia

2.3.1.2 - Serviço de Obras de Infraestruturas, Redes de saneamento, Eletricidade e Equipamentos Mecânicos

2.3.2 - Setor de Oficina e Gestão de Frota

2.3.3. (extinto)

2.3.4. (extinto)

3 - Unidade Orgânica Ambiente, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural - UOASUDR

3.1 - Subunidade Orgânica Ambiente e Salubridade (SUOAS)

3.1.1 - Setor de Ambiente e Salubridade

3.1.1.1 - Serviço de Limpeza e Manutenção Urbana

3.1.1.2 - Serviço de Gestão e Recolha de RSU's

3.1.1.3 - Serviço de Limpeza de Equipamentos Desportivos e de Recreio

3.2 - Subunidade Orgânica Serviços Urbanos (SUOSU)

3.2.1 - Setor de Jardins e Espaços Verdes

3.2.2 - Setor de Mercados e Feiras

3.2.3 - Setor de Cemitério

3.2.4 - Setor de Transportes

3.3 - Subunidade Orgânica Desenvolvimento Rural (SUDR)

3.3.1 - Setor Técnico Florestal

3.3.1.1 - Serviço de Manutenção e Conservação de Infraestruturas DFCI

3.3.2 - Setor de Recursos Naturais e Mundo Rural»

[...]

Onde se lia:

«CAPÍTULO II

Unidades e Subunidades Orgânicas

SECÇÃO I

Unidade Orgânica Administrativa e Financeira

[...]

Artigo 34.º

Descrição

A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira - UOAF compreende as seguintes subunidades orgânicas:

1 - Subunidade Orgânica Administrativa - SOA

1.1 - Setor Administrativo

1.1.1 - Serviço de Secretaria-geral, Taxas e Licenças

1.1.2 - Serviço de Apoio ao Munícipe

1.1.3 - Serviço de Arquivo Municipal

1.2 - Setor de Apoio à Câmara Municipal

1.2.1 - Serviço de Apoio à Contratação Pública

1.2.2 - Serviço de Execuções Fiscais

1.2.3 - Serviço de Contraordenações

1.2.4 - Serviço de Atas

1.2.5 - Serviço de Processos Eleitorais

2 - Subunidade Orgânica Financeira - SOF:

2.1 - Setor Financeiro:

2.1.1 - Serviço de Contabilidade

2.1.2 - Serviço de Tesouraria

2.1.3 - Serviço de Património

2.2 - Setor de Contratação Pública

3 - Subunidade Orgânica Recursos Humanos - SORH

[...]

SUBSECÇÃO II

[...] Subunidade Orgânica Financeira

Artigo 43.º

Serviço de Contabilidade

[...]

Artigo 44.º

Serviço de Tesouraria

[...]

Artigo 45.º

Serviço de Património

[...]

Artigo 46.º

Setor de Contratação Pública

[...]»

Passará a ler-se:

«CAPÍTULO II

Unidades e Subunidades Orgânicas

SECÇÃO I

Unidade Orgânica Administrativa e Financeira

[...]

Artigo 34.º

Descrição

A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira - UOAF compreende as seguintes subunidades orgânicas:

1 - Subunidade Orgânica Administrativa - SOA

1.1 - Setor Administrativo

1.1.1 - Serviço de Secretaria-geral, Taxas e Licenças

1.1.2 - Serviço de Apoio ao Munícipe

1.1.3 - Serviço de Arquivo Municipal

1.2 - Setor de Apoio à Câmara Municipal

1.2.1 - Serviço de Apoio à Contratação Pública

1.2.2 - Serviço de Execuções Fiscais

1.2.3 - Serviço de Contraordenações

1.2.4 - Serviço de Atas

1.2.5 - Serviço de Processos Eleitorais

2 - Subunidade Orgânica Financeira - SOF:

2.1 - Setor Financeiro:

2.1.1 - Serviço de Contabilidade

2.1.2 - Serviço de Tesouraria

2.1.3 - Serviço de Património

2.2 - Setor de Contratação Pública

2.3 - Setor de Armazém

3 - Subunidade Orgânica Recursos Humanos - SORH

[...]

SUBSECÇÃO II

[...] Subunidade Orgânica Financeira

Artigo 43.º

Serviço de Contabilidade

[...]

Artigo 44.º

Serviço de Tesouraria

[...]

Artigo 45.º

Serviço de Património

[...]

Artigo 46.º

Setor de Contratação Pública

[...]

Artigo 46.º- A

Setor de Armazém

Compete ao Setor de Armazém, designadamente:

a) Manter atualizado o registo das existências, entradas e saídas de materiais, requisitantes e destino finais por obras e/ou setores;

b) Proceder à conferência das entradas de materiais e verificação das quantidades e características dos mesmos de acordo com o contrato de aquisição e requisitos exigidos no caderno de encargos do fornecimento;

c) Elaboração de mapas periódicos das necessidades de materiais a fornecer ao Setor de Contratação Pública;

d) Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações afetas ao setor;

e) Cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.»

Onde se lia:

«SECÇÃO II

Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM

Artigo 49.º

Descrição

2 - Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM compreende as seguintes subunidades orgânicas:

2.1 - Subunidade Orgânica de Infraestruturas - SOI

2.1.1 - Setor de Apoio Técnico

2.1.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas

2.1.3 - Setor de Gestão de Infraestruturas

2.1.4 - Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito

2.2 - Subunidade Orgânica de Edifícios, Equipamentos e Energia - SOEEE

2.2.1 - Setor de Apoio Técnico

2.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas

2.2.3 - Setor de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Energia

2.3 - Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF

2.3.1 - Setor de Obras por Administração Direta

2.3.1.1 - Serviço de Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia

2.3.1.2 - Serviço de Obras de Infraestruturas, Redes de saneamento, Eletricidade e Equipamentos Mecânicos

2.3.2 - Setor de Oficina e Gestão de Frota

2.3.3 - Setor de Armazém

2.3.4 - Setor de Segurança, Higiene e Saúde»

Passará a ler-se:

«SECÇÃO II

Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM

Artigo 49.º

Descrição

2 - Unidade Orgânica Obras Municipais - UOOM compreende as seguintes subunidades orgânicas:

2.1 - Subunidade Orgânica de Infraestruturas - SOI

2.1.1 - Setor de Apoio Técnico

2.1.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas

2.1.3 - Setor de Gestão de Infraestruturas

2.1.4 - Setor de Mobilidade, Segurança e Trânsito

2.2 - Subunidade Orgânica de Edifícios, Equipamentos e Energia - SOEEE

2.2.1 - Setor de Apoio Técnico

2.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Públicas

2.2.3 - Setor de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Energia

2.3 - Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF

2.3.1 - Setor de Obras por Administração Direta

2.3.1.1 - Serviço de Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia

2.3.1.2 - Serviço de Obras de Infraestruturas, Redes de saneamento, Eletricidade e Equipamentos Mecânicos

2.3.2 - Setor de Oficina e Gestão de Frota

2.3.3. extinto

2.3.4. extinto»

Onde se lia:

«SUBSECÇÃO III

Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF

[...]

Artigo 60.º

Setor de Armazém

[...]

Artigo 61.º

Setor de Segurança, Higiene e Saúde

[...]»

Passará a ler-se:

«SUBSECÇÃO III

Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Oficinas e Gestão de Frota - SOADOGF

[...] Artigo 60.º

[...] - extinto

[...] Artigo 61.º

[...] - extinto»

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

209124459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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