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Deliberação 1464/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1464/2003. - Sob proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 25 de Junho de 2003, aprovou a criação do curso de mestrado em Arquitectura do Território - Reconversão e Desenho do Território, conforme o que se segue:

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de mestre em Arquitectura do Território - Reconversão e Desenho do Território.

2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Arquitectura do Território - Reconversão e Desenho do Território, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e desenvolve-se em quatro semestres, compreendendo a frequência da parte escolar e a apresentação de uma dissertação.

2 - O grau de mestre é concedido após aprovação da parte escolar do curso e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Arquitectura do Território - Reconversão e Desenho do Território, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o artigo 10.º do Regulamento Geral dos Mestrados do ISCTE.

4 - A média final da pós-graduação referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

3.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é anexo a esta deliberação.

14 de Julho de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do mestrado em Arquitectura do Território Reconversão e Desenho do Território

1.º

Objectivos

As transformações formais, funcionais e simbólicas que vêm ocorrendo, a diferentes escalas, no que até recentemente eram os núcleos consolidados das cidades, a expansão das periferias, a articulação de núcleos urbanos em entidades territoriais de grandes dimensões, vêm dando origem a um tipo de espaço urbano-suburbano-rural que não se pode facilmente classificar em nenhuma das antigas categorias que nos serviam de referência. A noção do território vem ganhando protagonismo, à medida que os conceitos e as estruturas físicas tradicionais se vão esbatendo e que a compreensão e análise desta nova realidade exige a abordagem de várias escalas, simultaneamente.

O curso de mestrado em Arquitectura do Território tem por objectivos desenvolver a compreensão deste conjunto de fenómenos e promover instrumentos e metodologias de intervenção que articulem de uma forma integrada estas diferentes escalas e perspectivas disciplinares. Esta interdisciplinaridade deverá ser traduzida através de um conteúdo próprio - o desenho - que reestruture o território actual, tendo em atenção as estruturas naturais e as preexistências construídas pelo homem, permitindo tirar partido das potencialidades de cada lugar.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I do presente Regulamento.

3.º

Condições de matrícula e de inscrição

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura em Arquitectura, Arquitectura Paisagista, Urbanismo, Planeamento Urbano e Geografia com a classificação mínima de 14 valores ou com currículo profissional de grande mérito.

2 - São também admitidos à candidatura titulares de outras licenciaturas cujo currículo académico e profissional seja considerado adequado para a frequência do curso.

4.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), sob proposta do conselho científico.

2 - Para o ano lectivo de 2003-2004, o limite máximo é de 30 e o mínimo de 20 alunos.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado é aprovado pelo conselho científico e consta do anexo II deste Regulamento. Eventuais alterações ao plano de estudos serão feitas por despacho do presidente do ISCTE, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

6.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrado composta pelo Prof. Doutor Arquitecto Manuel C. Teixeira, pela Prof.ª Doutora Teresa Marat-Mendes e pelo Prof. Doutor Pedro Prista. O seu coordenador científico será o Prof. Doutor Arquitecto Manuel C. Teixeira.

a) São competências da comissão do mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Aprovar a orientação das dissertações;

Assegurar a coerência de orientação aos outros cursos de mestrado na área científica de Arquitectura e Urbanismo;

Decidir a exclusão do curso de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no Regulamento Geral dos Mestrados do ISCTE.

b) São competências do coordenador científico:

Propor a selecção dos candidatos;

Coordenar as actividades lectivas e tutorais;

Apresentar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvindo os respectivos orientadores.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão de mestrado, com base no currículo académico e profissional dos candidatos.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo presidente do ISCTE, através do despacho a que se refere o n.º 4.

Para o ano lectivo de 2003-2004 são fixados os seguintes:

Candidaturas - de 22 a 30 de Setembro de 2003;

Matrícula e inscrição - de 1 a 10 de Outubro de 2003;

Início da parte lectiva - 13 de Outubro de 2003;

Conclusão da parte lectiva - 30 de Junho de 2004;

Final do prazo para entrega das dissertações - 13 de Outubro de 2005.

9.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado mediante proposta da comissão de mestrados.

10.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado da área científica de Arquitectura e Urbanismo através de processo constante de:

a) Preenchimento de formulário próprio;

b) Apresentação do currículo académico e profissional do candidato;

c) Carta de intenções.

11.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição - até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentarem as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

12.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação é nomeado pelo conselho científico de entre professores ou investigadores do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área de dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico, sob parecer da comissão de mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, conforme estabelecido no artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1995.

14.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente, sob proposta do presidente do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica em que se insere o curso de mestrado pertencente ao ISCTE;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador ou orientadores de dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador de dissertação não deve ser arguente da mesma.

6 - O júri será presidido pelo membro que seja o professor mais antigo de categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

16.º

Deliberação do júri

Concluída a discussão da dissertação, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato. A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte escolar do mestrado. O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de "Recusado", "Aprovado com a classificação de Bom", "Aprovado com a classificação de Bom com distinção" ou "Aprovado com a classificação de Muito bom".

17.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

18.º

Funcionamento

O curso de mestrado iniciará o seu funcionamento em 2003-2004, de acordo com os prazos definidos no n.º 8.

ANEXO I

Curso especializado conducente ao mestrado em Arquitectura do Território - Reconversão e Desenho do Território

1 - Área científica do curso - Arquitectura e Urbanismo.

2 - Duração do curso:

Parte escolar - dois semestres lectivos;

Apresentação de dissertação original - dois semestres lectivos após conclusão da parte escolar.

3 - Número total de créditos necessários à concessão do grau:

UC - 8;

ECTS - 120.

3.1 - Créditos da parte escolar:

UC - 8;

ECTS - 60.

3.2 - Créditos da dissertação:

ECTS - 60.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:

Disciplinas ... UC (Decreto-Lei 173/80)

História Urbana ... 1

Construção do Território Português ... 1

Antropologia do Território ... 1

Geografia Física e Humana ... 1

Ecologia e Arquitectura da Paisagem ... 1

Infra-estruturas e Transportes ... 1

Ordenamento Físico do Território ... 1

Economia ... 1

Projecto de Arquitectura do Território I ... 1

Projecto de Arquitectura do Território II ... 1

ANEXO II

Plano de estudos do mestrado em Arquitectura do Território Reconversão e Desenho do Território

A parte escolar do mestrado é constituída por 10 disciplinas semestrais, das quais os mestrandos deverão seleccionar 8, entre elas, obrigatoriamente, as disciplinas práticas de Arquitectura do Território I e II. Cada disciplina teórica tem um total de vinte e quatro horas lectivas. Os mestrandos poderão ainda seleccionar disciplinas e obter até 25% dos créditos noutros mestrados da área científica de Arquitectura e Urbanismo, ou noutros mestrados do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) ou de instituições universitárias com as quais existam protocolos neste sentido.

Disciplinas ... Horas ... UC (Decreto-Lei 173/80)

1.º ano:

1.º semestre:

História Urbana ... 24 ... 1

Construção do Território Português ... 24 ... 1

Antropologia do Território ... 24 ... 1

Geografia Física e Humana ... 24 ... 1

Projecto de Arquitectura do Território I ... 24 ... 1

1.º ano:

2.º semestre:

Ecologia e Arquitectura da Paisagem ... 24 ... 1

Infra-estruturas e Transportes ... 24 ... 1

Ordenamento Físico do Território ... 24 ... 1

Economia ... 24 ... 1

Projecto de Arquitectura do Território II ... 24 ... 1

2.º ano:

1.º e 2.º semestres:

Seminários de investigação (apoio às dissertações).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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