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Portaria 192-N/78, de 7 de Abril

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos a venda de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas.

Texto do documento

Portaria 192-N/78

de 7 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º A venda de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas continua sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários são os seguintes, por quilograma:

Em embalagens de 1 kg ... 13$40 Em embalagens de 0,5 kg ... 13$80 3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma:

Da marca comercial Branca de Neve:

Fina:

Em embalagens de 1 kg ... 13$80 Em embalagens de 0,5 kg ... 14$20 Superfina:

Em embalagens de 1 kg ... 14$00 Em embalagens de 0,5 kg ... 14$40 Da marca comercial Trigal:

Fina:

Em embalagens de 1 kg ... 13$80 Em embalagens de 0,5 k ... 14$20 Da marca comercial Flor:

Fina:

Em embalagens de 1 kg ... 13$80 Em embalagens de 0,5 kg ... 14$20 Da marca comercial Espiga:

Fina:

Em embalagens de 1 kg ... 13$40 Em embalagens de 0,5 kg ... 13$80 Superfina:

Em embalagens de 1 kg ... 13$60 Em embalagens de 0,5 kg ... 14$00 4.º Fica revogada a Portaria 101-L/77, de 1 de Março.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-L/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece os preços máximos de venda ao público de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 174/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas e revoga a Portaria n.º 192-N/78, de 7 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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