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Portaria 192-C/78, de 7 de Abril

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Sumário

Estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional.

Texto do documento

Portaria 192-C/78

de 7 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 885/76, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores por tonelada de arroz em casca da produção nacional por eles adquirido à lavoura ou à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, estabelecidos para vigorarem na presente campanha, são os seguintes:

a) Diferencial a pagar pelos industriais descascadores:

Tipo comercial carolino ... 1715$70 b) Diferenciais a receber pelos industriais descascadores:

Tipo comercial gigante ... 919$30 Tipo comercial mercantil ... 2196$70 Tipo comercial corrente ... 2532$30 2.º Fica revogada a Portaria 35/78, de 17 de Janeiro.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-05 - DECLARAÇÃO DD7700 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 192-C/78, de 7 de Abril, que estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-05 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 192-C/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 166/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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