Portaria 192-C/78, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 81/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-04-07.
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Data:
1978-04-07
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Secções desta página::
Estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional.
Portaria 192-C/78
de 7 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 885/76, de 26 de Dezembro, o seguinte:
1.º Os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores por tonelada de arroz em casca da produção nacional por eles adquirido à lavoura ou à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, estabelecidos para vigorarem na presente campanha, são os seguintes:
a) Diferencial a pagar pelos industriais descascadores:
Tipo comercial carolino ... 1715$70 b) Diferenciais a receber pelos industriais descascadores:
Tipo comercial gigante ... 919$30 Tipo comercial mercantil ... 2196$70 Tipo comercial corrente ... 2532$30 2.º Fica revogada a Portaria 35/78, de 17 de Janeiro.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214829.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-05-05 -
DECLARAÇÃO
DD7700 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 192-C/78, de 7 de Abril, que estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional.
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1978-05-05 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a Portaria n.º 192-C/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril
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1979-04-11 -
Portaria
166/79 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fixa os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca de produção nacional por eles adquirido à lavoura ou à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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