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Declaração DD7700, de 5 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 192-C/78, de 7 de Abril, que estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 192-C/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte inicial, onde se lê: «... Decreto-Lei 885/76, de 26 de Dezembro ...», deve ler-se: «... Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/05/plain-215283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-C/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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