Declaração DD7700, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 103, de 05.05.1978, Pág. 821
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Data:
1978-05-05
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 192-C/78, de 7 de Abril, que estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 192-C/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na parte inicial, onde se lê: «... Decreto-Lei 885/76, de 26 de Dezembro ...»,
deve ler-se: «... Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/05/plain-215283.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215283.dre.pdf .
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