Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9836/2003, de 19 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9836/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, dos n.os 2 do artigo 8.º e 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Setembro de 2003, no uso de competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de técnico de informática do grau 2 da carreira de técnico de informática do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho, alterado de acordo com o que determina o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O concurso é válido por um ano e caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício das funções descritas nas alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - O local de trabalho será na DGOTDU, sita em Lisboa. As regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas no Decreto-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e a remuneração é a que corresponde à estrutura indiciária referida no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, e a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Em cumprimento do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se menção à alínea h) do artigo 9.º da Constituição: "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos, respectivamente:

a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) No artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.

O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), a residência, o código postal e o telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata, e declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

b) Documentos comprovativos das qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso e obrigatoriamente a obtida no último ano, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;

f) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.

8.3 - É dispensada aos funcionários que pertençam ao quadro da DGOTDU a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar, e que conste, do seu processo individual.

8.4 - A não apresentação juntamente com o requerimento dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.

11 - No presente concurso os métodos de selecção a utilizar são:

A prestação de provas, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

A avaliação curricular, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

A entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A prova de conhecimentos realizar-se-á de acordo com o respectivo programa, aprovado pelo despacho conjunto 722/2003, do Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003.

12 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultam da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

13 - Os critérios de apreciação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada nos termos legais.

14 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1 e 2 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Viana da Costa Rodrigues Silva Pereira da Costa, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. João Paulo Palma Antunes Cavaco, especialista de informática.

Dr.ª Susana Maria Correia Henriques Leal da Silva, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Margarida Maria Verdasca Vieira e Nicolau, técnica superior de 2.ª classe.

Engenheira Margarida Rosa Graça Camolino Salvador, técnica superior principal.

9 de Setembro de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 285/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda