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Decreto Regulamentar 10/78, de 5 de Abril

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Sumário

Institui no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de licenciatura em Sociologia.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 10/78

de 5 de Abril

Atendendo a que, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 225/74, de 28 de Maio, foram conferidos ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa poderes para a introdução de alterações nos seus planos de estudo, métodos e programas, bem como para a realização de inovações pedagógicas e de investigação científica;

Convindo, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro, institucionalizar o ensino da sociologia ministrado naquele estabelecimento de ensino:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa o curso de licenciatura em Sociologia, sendo reconhecida validade à experiência pedagógica realizada no mesmo estabelecimento de ensino, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 225/74, de 28 de Maio.

Art. 2.º O plano de estudos do curso de Sociologia será aprovado, por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, nos sessenta dias subsequentes à data da entrada em vigor do presente diploma.

Art. 3.º - 1 - Ficam abrangidos pelo novo plano de estudos os estudantes que actualmente frequentem o Instituto no regime de experiência pedagógica a que se refere o artigo 1.º deste diploma.

2 - Compete ao Conselho Científico definir os termos da integração daqueles estudantes no novo plano de estudos.

Art. 4.º O ISCTE poderá, nos termos legais, conferir o grau de doutor em Sociologia a licenciados cujo curso ou formação sejam considerados, pelo respectivo Conselho Científico, suficientes para a sujeição àquele acto.

Art. 5.º Por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior serão resolvidas as dúvidas eventualmente suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma e, em caso disso, expedidas as normas regulamentares necessárias à sua integral execução.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 21 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/05/plain-214800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-28 - Decreto-Lei 225/74 - Ministério da Educação e Cultura - Gabinete do Ministro

    Extingue o conselho escolar e demais órgãos directivos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e cria neste Instituto um conselho directivo.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-29 - Decreto-Lei 167/83 - Ministério da Educação

    Regulamenta diversas questões de índole pedagógica e administrativa referentes ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-07 - Despacho Normativo 11/90 - Ministério da Educação

    Homologa os Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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