Deliberação 1437/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira;
Sob proposta do Departamento de Gestão e Economia:
O Senado Universitário, na sessão plenária de 15 de Julho de 2003, aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão Estratégica e Desenvolvimento do Turismo, através da sua deliberação 19/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/256/2003), com o seguinte regulamento:
Regulamento do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica e Desenvolvimento do Turismo
Preâmbulo
A Região Autónoma da Madeira é uma região onde o turismo é uma das actividades motoras do desenvolvimento; no entanto, existe uma necessidade crescente de promover uma gestão eficaz do sector do turismo. O curso de mestrado em Gestão Estratégica e Desenvolvimento do Turismo visa dar resposta às exigências do mercado de trabalho, formando profissionais com uma dimensão multifacetada, de modo a encontrarem soluções adequadas aos complexos problemas com que se deparam não só os gestores das modernas unidades turísticas, como também os responsáveis pelos destinos turísticos.
Assim, a Universidade da Madeira dá resposta às necessidades sentidas na Região Autónoma da Madeira, oferecendo um curso duplamente orientado quer para os problemas da gestão das empresas turísticas quer para o planeamento do destino turístico. Abrange também um conjunto vasto de temáticas com aplicação prática, tanto nas áreas do marketing e da estratégia empresarial como nas do desenvolvimento económico sustentado, do planeamento, da gestão do ambiente, dos recursos naturais, do património e dos recursos turísticos.
1.º
Criação
A Universidade da Madeira, através do seu Departamento de Gestão e Economia, cria, nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, um curso de mestrado em Gestão Estratégica e Desenvolvimento do Turismo.
2.º
Regime e duração do curso
1 - O curso tem um regime trimestral e uma duração máxima de dois anos lectivos, sendo o primeiro ano constituído por quatro trimestres.
2 - O 1.º ano lectivo é dedicado à parte escolar. O 2.º ano lectivo é dedicado à elaboração e conclusão da dissertação.
3 - Sem prejuízo pelos limites impostos pela calendarização das actividades escolares, cada trimestre tem a duração aproximada de 10 semanas.
3.º
Organização
1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e compreende a frequência, com aproveitamento, de uma parte escolar e a elaboração e discussão, com aprovação, de uma dissertação original.
2 - A conclusão, com aproveitamento, da parte escolar do mestrado confere um diploma de pós-graduação em Gestão Estratégica e Desenvolvimento do Turismo.
4.º
Regime de funcionamento das disciplinas
1 - O 1.º ano lectivo é dedicado à parte escolar. As disciplinas funcionam por módulos de leccionação durante os quatro primeiros trimestres do curso.
2 - O 2.º ano lectivo é dedicado exclusivamente à elaboração, apresentação e discussão da dissertação.
5.º
Estrutura curricular
1 - Ao curso de mestrado corresponde um número total de 26 unidades de crédito (UC), das quais 20 correspondem à parte escolar e 6 à tese de dissertação. A parte escolar é composta por 10 disciplinas, sendo 8 disciplinas obrigatórias e 2 optativas, sendo estas seleccionadas pelo participante de entre o elenco anualmente proposto.
2 - Ao curso de pós-graduação corresponde um número total de 20 UC. É composto por oito disciplinas obrigatórias e duas optativas, sendo estas seleccionadas pelo participante de entre o elenco anualmente proposto.
3 - Cada UC equivale, para efeitos de cumprimento da escolaridade do curso, a quinze horas de aulas teóricas.
4 - A distribuição das unidades de crédito pelas áreas científicas obrigatórias e optativas consta do anexo I.
5 - As unidades de crédito da dissertação serão atribuídas após a discussão e aprovação da mesma, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
6.º
Plano de estudos do curso
1 - O plano de estudos do curso, que inclui as UC, as horas lectivas e a área científica atribuídas às disciplinas das áreas obrigatórias e optativas, consta dos anexos II e III.
2 - A comissão científica do mestrado propõe anualmente as disciplinas optativas a serem leccionadas de entre o elenco constante no anexo III, as quais serão divulgadas antes do início do curso.
3 - No caso de a(s) disciplina(s) de opção não ter(em) 15 alunos inscritos, a coordenação do mestrado tem o direito de decidir a(s) disciplina(s) optativa(s) que será(serão) leccionada(s) e será(serão) divulgada(s) antes do início do curso.
7.º
Comissão científica
1 - A comissão científica do curso é constituída por, pelo menos, três professores.
2 - O coordenador do mestrado será um professor da Universidade da Madeira.
3 - Compete à comissão científica do mestrado:
a) Propor o lançamento de cada edição do curso de mestrado;
b) Seleccionar os candidatos;
c) Coordenar as actividades lectivas, tutoriais e editoriais;
d) Assegurar a coerência de orientação entre as diversas disciplinas;
e) Propor a aprovação dos temas das dissertações e dos planos de trabalho correspondentes;
f) Propor ao órgão competente a nomeação dos orientadores das dissertações;
g) Propor a nomeação dos júris para a apreciação das dissertações;
h) Decidir a exclusão de um aluno do curso que tenha revelado excesso de faltas às aulas.
4 - Compete ao coordenador presidir à comissão científica e representar o mestrado nas instâncias próprias.
5 - A comissão científica pode convidar individualidades de reconhecido mérito na área do turismo para constituir uma comissão de coordenação científica para a coadjuvar nas suas competências.
8.º
Número de vagas
O número de vagas a disponibilizar em cada ano de candidatura para efeitos de matrícula e inscrição não será superior a 30 nem inferior a 20.
Este número poderá ser aumentado até três vagas reservadas a patrocinadores do mestrado.
O curso só será oferecido se houver pelo menos 20 participantes inscritos.
9.º
Período de funcionamento do curso
O período de funcionamento do curso é anunciado anualmente pela comissão científica do mestrado.
10.º
Condições de acesso ao curso de mestrado
Condições de acesso ao curso de mestrado:
a) Podem candidatar-se ao curso de mestrado os titulares de qualquer licenciatura nas áreas das Ciências da Engenharia e Tecnologia, das Ciências Sociais e Humanas e das Ciências exactas, ou os titulares de habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores;
b) Será dada preferência a docentes, a investigadores e a quadros de empresas e de organismos públicos ou privados com mais de dois anos de experiência profissional;
c) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderá ser permitida a candidatura a titulares com classificação inferior a 14 valores, desde que detenham uma reconhecida experiência profissional ou uma adequada preparação científica de base.
11.º
Condições de acesso ao curso de pós-graduação
1 - Caso o número de candidatos seleccionados para o mestrado não preencha as vagas fixadas nos termos do artigo 8.º, pode a comissão científica do mestrado autorizar a abertura das vagas excedentes para interessados em frequentar a parte escolar, conducentes ao diploma de pós-graduação em Gestão Estratégica e Desenvolvimento do Turismo, nos termos do artigo 2.º, n.º 2.
2 - As condições de acesso neste caso são as seguintes:
a) Podem candidatar-se ao diploma os titulares do grau de licenciado em qualquer licenciatura, os licenciados nas áreas das ciências da Engenharia e Tecnologia, das Ciências Sociais e Humanas e das Ciências Exactas, ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Será dada preferência a quadros de empresas e de organismos públicos e privados com experiência profissional.
3 - Os participantes que tiverem nota de Bom ou Muito bom na parte escolar, nos termos do artigo 20.º, podem, se devidamente autorizados pela comissão científica do mestrado, prosseguir para mestrado.
12.º
Candidatura
1 - Os prazos das candidaturas serão definidos anualmente pela comissão científica do mestrado.
2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura;
b) Fotocópia de bilhete de identidade;
c) Cartão de contribuinte;
d) Documentação oficial comprovativa das habilitações académicas, com discriminação das classificações obtidas por disciplina e da média final do curso;
e) Curriculum vitae, que indique as condições susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência;
f) Declaração de objectivos e motivação;
g) Uma fotografia.
4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem apresentar documento comprovativo da equivalência dessas habilitações ao grau de licenciado por uma universidade portuguesa, com a respectiva classificação.
13.º
Selecção e seriação dos candidatos
1 - Os candidatos serão seleccionados e seriados pela comissão científica do mestrado com base na aplicação dos seguintes critérios:
a) Classificação obtida na licenciatura;
b) Curriculum vitae do candidato, nomeadamente académico, científico e técnico;
c) Declaração dos objectivos e motivação da candidatura;
d) Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.
3 - Da decisão do comissão científica do mestrado não cabe recurso, salvo se houver vício de forma.
14.º
Matrículas e inscrições
Os prazos para a realização da matrícula e inscrição serão tornados públicos antes do início das actividades lectivas anuais.
15.º
Dissertação
1 - O tema da dissertação deverá enquadrar-se na especialidade do mestrado.
2 - Todos os participantes que pretendam realizar a dissertação visando a obtenção de grau de mestre terão de proceder à inscrição do tema da dissertação, com indicação do respectivo orientador e co-orientador, quando este último existir, até 31 de Dezembro do ano em que concluírem a parte escolar.
3 - O registo do tema da dissertação é efectuado pelo coordenador do mestrado e objecto de aprovação em sede de comissão científica do mestrado.
4 - O orientador e o co-orientador (quando exista) são designados pela comissão científica do mestrado, sob proposta do aluno de mestrado, mediante declaração prévia de consentimento daqueles.
5 - O prazo de entrega da dissertação escrita termina em 31 de Dezembro do ano seguinte àquele em que concluíram a parte escolar.
16.º
Entrega da dissertação e requerimento de provas
A entrega da dissertação, a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri das provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito e no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
17.º
Constituição do júri
1 - A nomeação do júri é da competência do reitor, mediante proposta da comissão científica do mestrado e deve ser objecto de despacho nos 30 dias posteriores ao da formulação da proposta.
2 - Compete à comissão científica do mestrado apreciar o pedido de constituição do júri, efectuado pelo coordenador do mestrado, ouvido o orientador da dissertação.
3 - O júri é constituído por:
a) Um professor da área científica do mestrado pertencente à Universidade da Madeira;
b) Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade;
c) O orientador da dissertação.
4 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores da Universidade da Madeira.
18.º
Tramitação do processo e discussão da dissertação
1 - Numa primeira reunião, o júri decidirá sobre:
a) A aceitação da dissertação;
b) A necessidade de recomendar a reformulação da dissertação;
c) A data da realização das provas;
d) O processo de condução das provas, de acordo com as normas legais vigentes.
2 - A recomendação prevista na alínea b) do n.º 1 obriga à realização de nova reunião para verificação do trabalho e marcação das provas.
3 - A discussão da dissertação será feita nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
19.º
Regime de avaliação
1 - A avaliação em cada uma das disciplinas da parte escolar do curso tem um carácter individual, dela constando a realização de trabalhos escritos, exposições orais e outras formas de avaliação consideradas adequadas aos temas em estudo.
2 - O resultado da avaliação em cada disciplina será expresso numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
3 - A aprovação em cada disciplina depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
4 - A classificação da parte escolar do curso calcula-se pela média aritmética das classificações obtidas nas 10 disciplinas, arredondado às unidades.
5 - A classificação final do mestrado corresponderá à ponderação feita pelo júri entre a parte escolar e o mérito da tese. A classificação final será Aprovado ou Não aprovado.
20.º
Grau de mestre
1 - Para a atribuição do grau de mestre é necessário que sejam satisfeitas as seguintes condições:
a) Ter obtido aprovação em 10 disciplinas do curso, sendo 8 obrigatórias e 2 optativas, num total de 20 UC;
b) Ter obtido aprovação na dissertação da tese de mestrado por um júri a nomear para o efeito.
3 - A classificação da parte escolar do mestrado será expressa em termos qualitativos, de acordo com os seguintes níveis:
Muito bom (de 18 a 20 valores);
Bom (de 14 a 17 valores);
Suficiente (de 10 a 13 valores);
Recusado (inferior a 10 valores).
21.º
Diploma de pós-graduação
1 - O diploma de pós-graduação é concedido pela Universidade da Madeira.
2 - Para a atribuição do diploma de pós-graduação é necessária a aprovação em 10 disciplinas do curso, sendo 8 obrigatórias e 2 optativas, num total de 20 UC.
22.º
Propinas e taxas
1 - O valor da propina e da taxa de matrícula no curso será fixado anualmente por despacho do reitor da Universidade da Madeira.
2 - Os emolumentos de candidatura, a taxa de inscrição e a taxa de seguro são fixadas anualmente e não são reembolsáveis.
3 - A desistência, exclusão ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas ou taxas liquidadas. A possibilidade de inscrição num curso posterior implica novo processo de candidatura, sem prejuízo de, nesse caso, poderem ser reconhecidas as unidades de crédito obtidas apenas mediante requerimento do interessado.
23.º
Disposições finais
Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
27 de Agosto de 2003. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.
ANEXO I
Áreas científicas obrigatórias e optativas
... UC
Áreas científicas obrigatórias
Engenharia ... 2
Desenvolvimento ... 4
Economia ... 2
Gestão ... 4
Marketing ... 2
Métodos Quantitativos ... 2
Total de UC das áreas cientificas obrigatórias ... 16
Áreas científicas optativas
Economia ... 4
Direito ... 2
História ... 2
Gestão ... 6
Métodos Quantitativos ... 2
Total de UC das áreas cientificas optativas ... 4
Dissertação da tese de mestrado ... 6
Total de UC ... 26
ANEXO II
Plano de estudos do curso
... Área científica ... Horas lectivas ... UC
Disciplinas obrigatórias
1.º trimestre
Economia do Turismo ... Economia ... 30 ... 2
Ordenamento do Território, Políticas Ambientais e Desenvolvimento do Turismo. ... Desenvolvimento ... 30 ... 2
Métodos Quantitativos e Estudos de Mercado. ... Métodos Quantitativos. ... 30 ... 2
2.º trimestre
Análise de Projectos Turísticos ... Gestão ... 30 ... 2
Planeamento Estratégico do Turismo e Desenvolvimento Regional e Local. ... Desenvolvimento ... 30 ... 2
Tecnologia da Informação e da Comunicação Aplicada ao Turismo. ... Engenharia ... 30 ... 2
3.º trimestre
Marketing Turístico e Técnicas de Comercialização. ... Marketing ... 30 ... 2
Gestão Estratégica das Organizações Turísticas. ... Gestão ... 30 ... 2
Disciplinas optativas
4.º trimestre
Opção I OD/OG ... Anexo III ... 30 ... 2
Opção II OD/OG ... Anexo III ... 30 ... 2
ANEXO III
Plano de estudos das disciplinas optativas
Disciplinas optativas ... Área científica ... Horas lectivas ... UC
Opção OD
Economia e Planeamento dos Eventos e Atracções Turísticas. ... Economia ... 30 ... 2
Relações Internacionais e Direito do Turismo. ... Direito ... 30 ... 2
Mercado do Trabalho e Turismo ... Economia ... 30 ... 2
História do Turismo ... História ... 30 ... 2
Opção OG
Métodos de Decisão Aplicados à Gestão do Turismo. ... Métodos Quantitativos. ... 30 ... 2
Comportamento Organizacional e do Consumidor. ... Gestão ... 30 ... 2
E-commerce/E-business no Turismo. ... Gestão ... 30 ... 2
Gestão da Qualidade ... Gestão ... 30 ... 2