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Aviso 9797/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9797/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança de 20 de Dezembro de 2002, se encontram abertos, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos gerais de ingresso para preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Os lugares postos a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se a preencher os lugares, pelo que caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho:

Concurso n.º 1 - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança - um lugar no ramo de laboratório;

Concurso n.º 2 - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança - um lugar no ramo de farmácia;

Concurso n.º 3:

Centro de Saúde de Miranda do Douro - um lugar no ramo de nutrição;

Centro de Saúde de Torre de Moncorvo - um lugar no ramo de nutrição;

Centro de Saúde de Vinhais - um lugar no ramo de nutrição.

5 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 241/91, de 22 de Outubro, e 501/99, de 19 de Novembro, 9/98, de 16 de Janeiro, e 213/2000, de 2 de Setembro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Remuneração - a remuneração a atribuir será a constante do anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes em situação de disponibilidade ou inactividade relativamente aos lugares a prover.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facilitada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, complementada por entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal, em que:

CF = (NL + 2 NEC + 2 AC + EP)/6

sendo que:

CF = classificação final;

NL = nota de licenciatura;

NEC = nota de estágio de carreira/equiparação a estágio de carreira;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista profissional de selecção.

10 - Condições de candidatura:

10.1 Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - Possuir a licenciatura adequada nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

10.3 - Possuir o grau de especialista com habilitação profissional na área a que respeita o lugar a prover, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou encontrar-se abrangido pelas situações previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue pessoalmente nos serviços, nas horas normais de expediente, ou enviado por correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do currículo;

d) Certificado do cumprimento de serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

11.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11.3 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

14 - As listas dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no placard do serviço da Sub-Região de Saúde, independentemente do cumprimento das disposições legais em vigor.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

16.1 - Concurso n.º 1:

Presidente - Maria de Fátima Vaz Neves Amaral, assessora superior da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Ferreira de Castro, assessora da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) da sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Jovita Maria Mendonça Gomes, assessora da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Melo Freire Carvalho, assessora da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do Hospital de São João.

Emília Rosa Silva Patrício, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do Hospital de São João.

16.2 - Concurso n.º 2:

Presidente - Maria Isabel Almendra Rodrigues Gomes, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Almerinda Alves, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Maria Elvira Rodrigues Pereira, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Ferreira de Castro, assessora da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) da sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Maria de Fátima Vaz Neves Amaral, assessora superior da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do Hospital Distrital de Bragança.

16.3 - Concurso n.º 3:

Presidente - Maria Flora Ferreira Sampaio Carvalho Correia, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de nutrição) do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Cristina Paula Barbosa Arteiro Antelo, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de nutrição) do Hospital de São João.

Diana Maria Veloso Silva, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de nutrição) do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Ester Vinha Nova, assessora da carreira técnica superior de saúde (ramo de nutrição) da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Sérgio Cunha Velho, assessor da carreira técnica superior de saúde (ramo de nutrição) do Hospital Pediátrico de Coimbra.

17 - O presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

5 de Setembro de 2003. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-05 - Decreto-Lei 241/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Disciplina a forma de aprovação do modelo de certificado de origem e de salubridade dos produtos de pesca do boletim de verificação estatístico F, alterando o Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, que cria o Instituto Português de Conservas e Pescado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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